Um decreto editado nesta segunda-feira (14) pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), altera a legislação anterior sobre as regulamentações do Código de Mineração. Com as mudanças, passam a valer novas regras do setor e, junto com elas, novas obrigações para os titulares de direitos minerários. Chamam atenção as mudanças na responsabilização ambiental do minerador e no fechamento da mina.

 

As alterações são decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens, aprovada pelo Congresso Nacional em 2020, após as tragédias de Mariana (2015) e Brumadinho (2019), ambas em Minas Gerais.

 

Conforme divulgou a Agência Brasil, de acordo com decreto, aqueles que exercem a atividade de mineração ficam responsáveis pela prevenção de desastres ambientais e também pela elaboração de planos de contingência para a hipótese de que ocorram. A nova norma estabelece ainda que o minerador fica responsável pelo bem-estar das comunidades envolvidas e o desenvolvimento sustentável do entorno da mina, bem como pela saúde e segurança dos trabalhadores.

 

De acordo com a determinação do governo federal,  caso ocorra algum desastre ambiental, isso acarretará “o fechamento da mina e o descomissionamento de todas as instalações, incluídas as barragens de rejeitos”.

 

Ainda de acordo com a Agência Brasil, as mudanças foram feitas para reforçar a necessidade de cumprimento de prazo para o desembaraço de empreendimentos de mineração. Foi dado, por exemplo, prazo de 60 dias para que a ANM registre o licenciamento ambiental após a respectiva licença ter sido apresentada pelo minerador. Caso isso não seja cumprido, o registro fica dado por efetivado.

Foto: Reprodução / SEMA- MT / Agência Brasil