O governo da Bahia promulgou, nesta quinta-feira (3), a Lei 14.453/202, que estabelece as condições para a produção e comercialização de queijos e manteigas artesanais em todo o estado. O projeto foi de autoria do deputado estadual Eduardo Salles (PP).

 

Segundo a lei, a inspeção e a fiscalização sanitária da produção de queijo artesanal será realizada periodicamente pelo órgão de controle sanitário competente para assegurar o cumprimento das exigências, como, por exemplo, a utilização de leite de rebanho que não apresente sinais de doenças infectocontagiosas e do registro no estabelecimento emitido pelos órgãos de controle sanitário estadual e municipal.

 

“Com base no material desenvolvido em outros estados, nos reunimos com renomados técnicos da área discutindo também com grupos de laticinistas de toda a Bahia e aprimoramos todos os pontos para termos essa que é uma das legislações mais modernas do segmento”, avalia o autor da lei.

 

O texto classifica queijeiro artesanal ou produtor de queijos artesanais aquele que preserva a cultura regional na elaboração de queijos, empregando técnicas tradicionais e observando a especificidade de elaboração para cada tipo de queijo e suas variedades.