Um hospital de São Paulo foi condenado a indenizar uma mulher em R$ 50 mil por ter dado à luz a seu bebê no corredor da unidade de saúde. A recém-nascida caiu no chão após o ato expulsivo. O hospital foi condenado por violência obstétrica. A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) elevou o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 50 mil pela gravidade do caso. 

 

Na ação, a mulher alegou negligência por parte de funcionários do hospital na prestação de serviços médico-hospitalares por desamparo à mãe e ao bebê, pois, ao chegar na maternidade, a gestante já estava em trabalho de parto. Após dez horas, e com a falta de assistência, o parto acabou ocorrendo no corredor do hospital, o que ocasionou a queda da bebê no chão decorrente da expulsão fetal e que deu ensejo à angustiante espera de quase duas horas entre o ocorrido e o primeiro contato entre mãe e filha.

 

Para o relator do caso, desembargador Márcio Boscaro,  é fato que houve  falha no atendimento à parturiente. Ele destacou que não foram observados os critérios estabelecidos pela Anvisa na RDC 36/08, a qual dispõe, entre outros pontos, que os serviços de saúde que exercem atenção obstétrica devem permitir a presença de acompanhante, promover ambiência acolhedora e ações de humanização, ambiente confortável, orientação clara sobre procedimentos a serem realizados, bem como garantir a privacidade da mulher e de seu acompanhante. O relator considerou baixo o valor fixado em primeira instância. Além da indenização, o hospital deverá arcar integralmente com os honorários de sucumbência, bem como custas e despesas processuais.