O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, na Bahia, vai retomar de forma integral as atividades em regime presencial nas áreas judicial e administrativa do TRT5 a partir do dia 7 de janeiro de 2022. O funcionamento da instituição nesta fase ocorrerá no horário das 8h às 17h, e o atendimento ao público, das 9h às 17h.

O retorno presencial vai exigir do público interno e externo, com idade igual ou superior a 12 anos, o comprovante de vacinação com o esquema vacinal completo contra a Covid-19. A vacinação será comprovada mediante a apresentação de documento de identidade com foto e de certificado físico ou digital emitido por autoridade pública competente.

As partes, testemunhas, procuradores, peritos e advogados envolvidos em atos presenciais deverão comparecer com antecedência mínima de 30 minutos, para checagem das exigências de acesso aos prédios do TRT5. As consequências jurídicas do não comparecimento à audiência ou a qualquer outro ato judicial, motivado pelo não cumprimento das exigências de acesso, serão decididas, caso a caso, pelo magistrado competente. 

As Varas do Trabalho deverão realizar preferencialmente as audiências presenciais, admitindo-se as modalidades telepresenciais ou semipresenciais em casos de acordos processuais ou impossibilidade de comparecimento presencial da parte ou advogado devidamente comprovada.

Já as sessões de julgamento presenciais serão realizadas na sala de sessão do Tribunal Pleno, observado o horário das 8h às 12h e das 13h às 17h. Magistrados e servidores deverão apresentar autodeclaração e cartão de vacinação na forma a ser estabelecida em portaria própria.