Após a conclusão da sessão plenária que deliberou pela aprovação em segundo turno sobre a Proposta de Emenda à Constituição 46/21, que trata dos trechos excedentes da PEC dos Precatórios (23/21) aprovada na semana passada no Senado, O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (16) a emenda constitucional.

 

O texto acrescenta limites para o pagamento parcelado das dívidas do Estado oriundas por precatórios, e a destinação dos recursos economizados ainda em 2022 exclusivamente a programas de transferência de renda e seguridade social.

 

Na semana passada, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL) e o presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já haviam promulgado os trechos comuns aprovados nas duas Casas em esforço concentrado e a expectativa da deliberação sobre os destaques e emendas acrescentados ao texto final voltava-se ao "cumprimento do acordo" que Lira fez com os senadores para que o texto fosse respeitado.

 

De todos os acréscimos, apenas um teve alteração: o destaque apresentado pelo Democratas, que retirava do texto as datas de pagamento dos precatórios anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Conforme orientação do texto, serão pagas três parcelas anuais a partir da expedição, sendo 40% em 2022 e 30% em cada um dos dois anos consecutivos.

 

Além disso, o teto de gastos e o subteto gerado para manutenção dos pagamentos do precatórios, não incluirão mais os valores devidos ao Fundef.

 

O valor aberto no Orçamento de 2022 com a Emenda Constitucional nº 113, resultado da PEC 23, deverá ser somado aos R$ 43 bilhões garantidos com a promulgação da PEC 46/21, gerando o valor previsto pela Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados de cerca de R$ 110 bilhões para o ano que vem.

 

COMO FUNCIONARÃO OS PAGAMENTOS

Serão priorizados os grupos chamados de Requisições de Pequeno Valor (RPV) - aqueles cujo custo não ultrapasse R$ 66 mil em 2021. Logo após, seguirão a seguinte ordem:

  • os de natureza alimentícia (salários, indenizações ou benefícios previdenciários) de até três vezes o valor de uma RPV, respeitando a idade ou condições de saúde dos credores;
  • aos demais credores de natureza alimentícia de até 3x RPVs;
  • acima das três vezes da RPV, seguidos dos demais precatórios.

 

A proposta foi aprovada por 332 votos a favor contra 141, e ainda contou com uma abstenção.