A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão instaurou um inquérito civil diante do decreto do governo da Bahia que estabeleceu exigência de comprovação da vacinação contra Covid-19 para uso de serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros. O Ministério Público Federal sinaliza para a possibilidade de que outros estados possam adotar medidas semelhantes.

 

A medida estadual foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na quinta-feira (24) e prevê a exigência do passaporte da vacina em transporte público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, a partir de 10 de dezembro.

 

Na peça que instaura o inquérito, a procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Marília Siqueira da Costa, e o procurador adjunto, Ramiro Rockenbach da Silva Matos Teixeira de Almeida, apontam como objetivo “adotar todas as providências, extrajudiciais e judiciais, necessárias para assegurar a implementação, pelo poder público competente, de medidas aptas a garantir a utilização segura, em relação à pandemia em curso, dos meios de transporte coletivo de passageiros no modal terrestre interestadual em todo o território nacional”.

 

Entre as providências listadas na instauração do inquérito, está uma direcionada ao governo da Bahia. Os procuradores solicitam cópia dos documentos técnicos que embasaram a edição do decreto, sob entendimento de que o propósito do Ministério Público Federal “é atuar no sentido de que medida similar seja efetivada também em relação ao transporte interestadual”.

 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também é citada entre as providências. Nesse ponto os procuradores sugerem que o órgão sanitário informe se elaborou ou vai elaborar nota técnica ou documento similar.

 

Em relação à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), os procuradores solicitam informações se elaborou ou elaborará nota técnica ou documento similar em relação a medidas aptas a garantir a utilização segura dos meios de transporte coletivo de passageiros no modal terrestre interestadual em todo o território nacional, “em especial quanto à exigência, aos usuários, de apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid obtido através do aplicativo ‘Conect Sus’ do Ministério da Saúde”.