O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (28), que o crime de injúria racial pode ser equiparado ao de racismo, sendo imprescritível. A decisão foi tomada após oito votos favoráveis à interpretação e apenas um contrário.
Formaram maioria os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Rosa Weber. Apenas Nunes Marques divergiu, enquanto Gilmar Mendes não votou.
A injúria racial é a ofensa à dignidade ou ao decoro em que se utiliza palavra depreciativa referente a raça ou cor, com a intenção de ofender a honra da vítima. Já o crime de racismo é aplicado se a ofensa discriminatória é contra um grupo ou coletividade, estabelecido como imprescritível e inafiançável.
“Estamos todos no Brasil passando por um processo de reeducação nessa matéria. E quando eu digo todos é para a gente ter a autopercepção de quando produzimos comportamentos indesejáveis”, afirmou Barroso.