A Prefeitura de Itaberaba publicou, na manhã desta segunda-feira (17), o Decreto Municipal 151/2020 que retoma o funcionamento regular do comércio em todo o município. Além disso, a medida também definiu o protocolo de abertura do comércio noturno, considerando dados epidemiológicos que apontam para o aumento de pessoas curadas. Da mesma forma, a estabilização das taxas de ocupação de leitos clínicos e de UTI também contribuíram para a decisão.

O funcionamento regular do comércio

De acordo com o documento, publicado no Diário Oficial do Município (DOM), o comércio retoma o funcionamento regular a partir de hoje. Assim, os estabelecimento comerciais estão autorizados a funcionar dentro dos horários comerciais padrões de acordo com as diretrizes estabelecidas por cada ramo de atividade. Entretanto, o comércio noturno volta a funcionar com o seu horário limitado até às 23hs, conforme o protocolo de abertura constante no Decreto.

Ainda assim, as regras de restrição ao comércio — estabelecidas nos decretos municipais anteriores — referentes ao distanciamento e à capacidade máxima de pessoas por estabelecimento, permanecem. Da mesma forma, outras medidas relacionadas ao combate da pandemia também ficam mantidas, naquilo que não se conflita com o Decreto de retomada.

Último Boletim Oficial

De acordo com o Boletim Oficial 17/08 ㅡ com dados consolidados até às 17h de domingo (16) ㅡ Itaberaba tem 237 casos suspeitos e, agora, conta com 1.220 casos confirmados.

São 301 (24,67%) casos ativos; 890 (72,95%) casos curados; e 29 (2,38%) óbitos pela doença. Além disso, já foram realizados cerca de 5.308 testagens (dentre Testes Rápidos e RT-PCR/SWAB) e 538 pessoas seguem sendo monitoradas.

Por outro lado, o número de pessoas curadas se manteve estável em 890 casos, permanecendo bem acima do número de casos ativos em 589 casos, ou 195,68%. Não foram confirmados novos óbitos pela doença.

Decreto 151/2020

Confira, abaixo, o Decreto 151/2020 (Utilize as “setas” para navegar pelo documento), ou CLIQUE AQUI, para acessar o Edital, diretamente no Diário Oficial do Município (DOM).

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