O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) aprovou nesta terça-feira, 11, a distribuição de R$ 7,5 bilhões de lucros aos trabalhadores. Serão beneficiados todos os cotistas com saldo na conta vinculada (ativa e inativa) em 31 de dezembro de 2019.
Os valores serão depositados nas contas do FGTS, de forma proporcional ao saldo, até 31 de agosto. O montante representa uma rentabilidade de 4,90% em 2019, com ganho real (acima da inflação) e da poupança.
O rendimento normal do FGTS é de 3% ao ano, mais TR (Taxa Referencial), que atualmente está zerada. O rendimento será superior à poupança, que rendeu 4,26%, e também à inflação – que teve alta de 4,31% em 2019.
No ano passado, o governo distribuiu 100% do lucro do FGTS, com a repartição de R$ 12,22 bilhões entre as contas ativas e inativas do fundo.
Mas, no fim de 2019 o presidente Jair Bolsonaro vetou uma nova distribuição integral do resultado neste ano.
A distribuição do lucro do FGTS aprovada não muda as regras de saques de recursos previstas em lei.
Atualmente, o saque só é possível em algumas hipóteses, entre as quais: demissão sem justa causa; término do contrato por prazo determinado; compra de moradia própria e aposentadoria, além do saque-aniversário –que permite a realização de saques anuais– e o saque emergencial, criado por conta conta do novo coronavírus.