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STF aprova regra que aumenta contribuição de servidor aposentado por doença grave

STF aprova regra que aumenta contribuição de servidor aposentado por doença grave

Foto: Rosinei Coutinho / STF

 

Por 4 votos a 3, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que é constitucional regra da reforma da Previdência de 2019 que aumenta a contribuição previdenciária dos servidores públicos aposentados por incapacidade permanente causada por doença grave.
 

A emenda constitucional 103 revogou norma anterior que garantia o pagamento de contribuição previdenciária apenas sobre valores que ultrapassassem o dobro do teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), o que dá hoje mais de R$ 21.188,88 hoje.
 

A nova norma passou a exigir contribuição dos valores que ultrapassem o teto da Previdência, atualmente em R$ 8.475,55. O resultado do julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.336 foi publicado nesta quinta-feira (29).
 

O voto vencedor foi o do ministro Luís Roberto Barroso, já aposentado, que começou a analisar ações contra a reforma da Previdência de 2019 antes de sair da corte. A tese definida por ele neste caso foi a de que "é válida a revogação da não incidência tributária contida no art. 40, § 21, da CF/1988, não havendo ofensa aos princípios da isonomia, da dignidade humana e da vedação ao retrocesso".
 

Votaram com Barroso, relator do caso, os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Foram contrários à tese Edson Fachin, hoje presidente da corte e que abriu a divergência, Rosa Weber, que votou antes de se aposentar, e Luiz Fux.
 

O ministro Flávio Dino não votou porque é substituto de Rosa Weber, que já havia se posicionado. Gilmar Mendes estava ausente e também não votou. Cristiano Zanin redigirá o acórdão final.
 

A ação foi proposta pela Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) com o argumento de que a medida feria o princípio da isonomia.
 

Para a associação, dar tratamento idêntico a aposentados saudáveis e aos que têm doenças incapacitantes violaria, além da isonomia constitucional, a dignidade da pessoa humana na efetivação do direito fundamental à aposentadoria. 
 

Os argumentos do ministro Barroso, no entanto, em todas as ações contra a reforma da Previdência são de que ainda que se leve em conta a situação financeira mais delicada de quem tem uma doença incapacitante, a proteção ampla da regra antiga ia além do indispensável quando se compara com outras categorias de aposentados e pessoas com deficiência ou doença grave.  
 

O ministro Fachin defendeu a regra anterior, dizendo que esse tratamento vantajoso era destinado a assegurar a inserção social de pessoas com deficiência. Para ele, se há déficit previdenciário, é necessário buscar outras fontes de receita e não o simples corte de direitos. Fachin tem votado de forma semelhante nas ações contra a reforma de 2019.
 

O ministro Luiz Fux apresentou voto-vista, no qual considerou inadmissível, "na ordem constitucional de 1988", a alteração da regra para deixar as pessoas com deficiência desamparadas. 
 

O julgamento desta e de outra ação da reforma havia começado em 3 de dezembro de 2025, mas foi suspenso. A primeira delas contestava o cálculo da aposentadoria por invalidez do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e a outra tratava sobre imunidade tributária para servidores aposentados por doença grave.
 

A suspensão do primeiro processo ocorreu porque dois ministros estavam ausentes, Gilmar Mendes e Luiz Fux. No caso da segunda ação, não houve tempo para que todos votassem. No primeiro caso, por 5 votos a 4, os ministros entenderam que o redutor de 40% aplicado na aposentadoria por incapacidade permanente quando há acidente ou doença comum é inconstitucional.
 

A reforma mantém cálculo mais vantajoso quando a invalidez é decorrente de doença ou acidente de trabalho. Os ministros votaram pela inconstitucionalidade Flávio Dino; Edson Fachin, presidente do STF; Alexandre de Moraes; Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
 

A favor da reforma estão os ministros Luís Roberto Barroso -já aposentado e que deixou seu voto por ser relator da ação-, Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
 

A decisão em favor dos segurados e contra a regra do INSS teve reviravolta porque Alexandre de Moraes mudou seu voto. O caso já tinha começado a ser julgado no plenário virtual e Moraes havia acompanhado Barroso, dizendo que a regra é constitucional.

 

Por Bahia Notícias

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