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Câmara aprova projeto que proíbe descontos de aposentados do INSS mesmo com autorização do beneficiário

Câmara aprova projeto que proíbe descontos de aposentados do INSS mesmo com autorização do beneficiário

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

 

Em votação que entrou pela madrugada desta quinta-feira (4), foi aprovado na Câmara dos Deputados o projeto que proíbe descontos nos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS. O projeto, o PL 1546/2024, segue agora para ser apreciado pelo Senado. 

 

O texto aprovado foi um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Danilo Forte (PSD-CE), que absorveu ideias e sugestões de dezenas de outras proposições sobre o mesmo tema. A redação final aprovada no plenário passa a proibir que os aposentados sejam descontados por mensalidades de associações, sindicatos, entidades de classe ou organizações de aposentados e pensionistas, mesmo com autorização expressa do beneficiário.

 

O relator manteve no texto da proposta permissão apenas para os descontos relativos a operações de antecipação de benefícios previdenciários realizadas com bancos, que costumam envolver cobrança de deságio.

 

Em outro ponto do projeto, o relator inseriu dispositivo que obriga que o INSS faça busca ativa para identificar segurados lesados por descontos irregulares, com prioridade a grupos vulneráveis e regiões de difícil acesso. Caso seja constatada a irregularidade, a instituição financeira terá 30 dias para devolver o valor integral atualizado. 

 

A proposta especifica que caso a instituição financeira não proceda à devolução, o INSS fará o ressarcimento e cobrará posteriormente o banco, usando recursos do Orçamento da União, e não da Seguridade Social. Se não houver recuperação judicial, a compensação poderá ser feita pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

 

Em relação às fraudes, o projeto aprovado pela Câmara altera o Decreto-Lei 3.240/41 para endurecer o controle de ilícitos. O texto da proposta amplia a possibilidade de sequestro de bens em casos de fraudes contra o INSS, a administração pública ou a fé pública.

 

Outra mudança realizada é a autorização para que a Justiça determine o sequestro ainda na fase de investigação, a pedido da polícia. A medida alcança bens adquiridos após a prática do crime, transferidos a terceiros sem contraprestação justa ou pertencentes a empresas ligadas ao investigado, quando houver indícios de envolvimento nas irregularidades.

 

Por Bahia Notícias

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