Foto: Lula Marques | Agência
Brasil
O pedido de prisão preventiva
da deputada federal Carla Zambelli (PL-SPfeito pela PGR (Procuradoria-Geral
da Repúblicanesta terça-feira (3tem respaldo legal, apontam especialistas
ouvidos pela Folha.
A Procuradoria fez o pedido
após a parlamentar anunciar que deixou o país e que não pretende voltar.
A deputada foi condenada pelo
STF (Supremo Tribunal Federalem maio a 10 anos de prisão e perda de mandato
sob acusação de invasão ao sistema do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A
parlamentar também sinalizou que pretende pedir licença do cargo.
Segundo especialistas ouvidos
pela Folha, a ida de Zambelli ao exterior é um caso clássico que embasa a
prisão preventiva. Eles afirmam que não havia nenhum impedimento legal para que
ela saísse do país, uma vez que a condenação no STF não havia transitado e que
não havia contra ela nenhuma medida cautelar como retenção do passaporte.
O documento da parlamentar já
havia sido apreendido em 2023, durante operação da Polícia Federal autorizada
pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal).
Entretanto, foi devolvido a Zambelli depois de concluída a etapa de investigação
do caso da invasão aos sistemas do CNJ.
Apesar da falta de impeditivo
legal para deixar o país, a ação de Zambelli enseja o pedido de prisão
preventiva. Isso porque a ação que visa dificultar a aplicação da lei penal, ou
seja, que ela seja responsabilizada pelos crimes que cometeu se considerada
culpada em etapa sem possibilidade de apelação, é um dos requisitos para esse
tipo de prisão de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro.
"Se não há uma ordem
judicial que a impeça de sair do país, por qualquer motivo, mesmo que ela
esteja respondendo a um inquérito ou a uma ação penal, ela pode sair
tranquilamente. Pode sair, pode voltar, pode sair de novo. Enfim, não há
impedimento legal", afirma Thiago Bottino, professor da FGV Direito.
"Por outro lado, se ela
estiver respondendo a uma ação penal e o magistrado responsável entender que a
saída do país tem como objetivo fugir de uma eventual responsabilização
criminal, atrapalhar a instrução processual ou a investigação policial, ou até
mesmo continuar praticando crimes, o juiz pode determinar seu retorno ao país
ou até decretar sua prisão preventiva."
Juliana Izar Segalla, doutora
em direito constitucional pela PUC-SP e professora da Universidade Estadual do
Norte do Paraná, também avalia que a viagem de Zambelli deu à PGR
(Procuradoria-Geral da Repúblicafundamento legal para solicitar a preventiva.
Feito o pedido, o Judiciário
pode decretar a medida e acionar a Interpol.
Caso Zambelli esteja em
trânsito entre países, a polícia internacional pode retê-la e enviá-la ao
Brasil. Se já estiver no país onde pretende pedir asilo, cabe ao Brasil fazer o
pedido de extradição.
Nesse caso, a entrega da
parlamentar vai depender das regras daquele país e do acordo que tem com o
Brasil, explica Luisa Ferreira, professora da FGV Direito.
Em entrevista à CNN, a
deputada disse estar nos Estados Unidos. Ela sinalizou, porém, que pretende ir
para a Itália por ter passaporte e cidadania no país. "Eu tenho um
passaporte italiano, pode colocar Interpol atrás de mim, eles não me tiram da
Itália", disse Zambelli em entrevista à CNN.
Segundo Welington Arruda,
mestre em Direito e Justiça pelo IDP (Instituto Brasileiro de Ensino,
Desenvolvimento e Pesquisa), o cumprimento de eventual pena no exterior
dependeria de acordos bilaterais de cooperação penal e transferência de
sentenciados, o que exige trâmites diplomáticos complexos.
A situação, explica o
especialista, lembra em parte o caso do ex-jogador de futebol Robinho, cuja
extradição foi negada para a Itália após ele se refugiar no Brasil,
aproveitando-se de sua cidadania brasileira. O atleta, no entanto, cumpre pena
no Brasil, pois o STJ (Superior Tribunal de Justiçavalidou a condenação pela
Justiça italiana.
Por Bahia Notícias