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Reprodução / Agência Brasil
O Projeto de Lei 21.343/2015, que trata da proibição de
saleiros em mesas de bares e restaurantes na Bahia, avançou na Assembleia
Legislativa (AL-BAe retornou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJpela
terceira vez. Conforme publicado no Diário Oficial do legislativo desta
quinta-feira (8a matéria foi aprovada no colegiado de Saúde e Saneamento
(CSS), recebendo fortes alterações, e recebido da CCJ.
Conforme voto vista do deputado estadual Hassan (PP), que é
membro da CSS, a proibição total dos saleiros nas mesas dos estabelecimentos e
o seu caráter punitivo podem ser vistos como uma “medida drástica”.
Segundo o parlamentar, a adoção de campanhas socioeducativas seria mais
adequado para a população.
“A iniciativa está em consonância com recomendações de
organizações de saúde que alertam sobre os perigos do consumo elevado de sódio.
Contudo, a proibição total de saleiros nas mesas pode ser vista como uma medida
drástica. Uma abordagem educativa pode ser mais eficaz e menos invasiva,
conscientizando a população sobre os riscos do consumo excessivo de sal, sem,
contudo, restringir a disponibilidade do mesmo de forma tão rígida”, escreveu o
parlamentar.
Confira o PL original:

Assim, foi colocada a emenda de que os bares agora seriam
obrigados a exporem placas informativas sobre o consumo exagerado de sal, além
de informações no cardápio dos estabelecimentos. Com isso, foi modificado o
artigo que proibia os saleiros nas mesas e também foi suprimido o trecho que
determinava que o sal só poderia ser levado sob solicitação dos clientes.
O PL é de autoria do deputado estadual Roberto Carlos (PVe
chegou à AL-BA em 2015. Ele quase chegou ao Plenário em 2023, após ser aprovado
na CCJ, mas acabou sendo barrado na Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento
Econômico e Turismo, que enxergou a medida como exagerada, apesar de reconhecer
a importância de reduzir o consumo de sal.
“A proposição sob análise é louvável, todavia, a forma
descrita no projeto para impedir ou atenuar o consumo de sal na mesa dos
estabelecimentos parece, salvo melhor juízo, ferir o princípio da
razoabilidade”, escreveu a relatora Claudia Oliveira (PSD).
Por Bahia Notícias