A violência psicológica contra a mulher, quando praticada com o uso de inteligência artificial (IA) ou tecnologias que alterem imagem ou voz da vítima, terá a pena agravada. A Lei 15.123/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi publicada no Diário Oficial da União em 25 de abril.

A norma estabelece aumento de 50% na pena de reclusão, que pode variar de seis meses a dois anos, além de multa. O projeto de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) foi aprovado durante o Mês da Mulher e visa proteger mulheres e meninas contra abusos com IA.

Feghali destacou que as tecnologias, como deepfakes, são usadas para falsificar imagens, vídeos e áudios de caráter sexual, prejudicando a reputação e a saúde psicológica das vítimas.

A violência psicológica é definida pelo Código Penal como qualquer dano emocional que prejudique a saúde mental e a autodeterminação da mulher, incluindo humilhação e manipulação.

Foto: Reprodução/Nadine Shaabana/Unsplash

Por: Metro1 no dia 27 de abril de 2025 às 12:30