
Foto: Ricardo Stuckert / PR
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta
segunda-feira (14), o decreto que determina as condições para os estados
aderirem ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O
texto abre a possibilidade de os estados transferirem ativos para a União como
parte do pagamento e cria exigências de investimento como contrapartida.
O decreto, que será publicado na próxima edição do Diário
Oficial da União, foi assinado no Palácio da Alvorada, em Brasília, na presença
do ministro Rui Costa (Casa Civil) e do senador Rodrigo Pacheco, autor do
projeto sobre o tema, aprovado no Congresso Nacional. As informações são da
Agência Gov.
O Propag prevê descontos especiais nos juros para renegociação das dívidas dos
estados com o Governo Federal e parcelamentos em até 30 anos. A adesão dos
estados pode ocorrer até 31 de dezembro de 2025. A oficialização deve ser
formalizada pelo governador de cada ente federativo, indicando a intenção de
aderir e as condições em que serão transferidos os valores devidos à União.
Como entrada da renegociação, os estados podem quitar de imediato parte das
atuais dívidas transferindo à União bens móveis ou imóveis, participações em
empresas, créditos com o setor privado, créditos inscritos na Dívida Ativa da
Fazenda Estadual, dentre outros ativos.
Como contrapartida para renegociar as dívidas, o Governo Federal indica que os
estados podem investir na expansão da educação profissional técnica de nível
médio, em universidades estaduais, em infraestrutura para universalizar o
ensino infantil e educação em tempo integral, além de ações de infraestrutura
de saneamento, habitação, adaptação às mudanças climáticas, transportes ou
segurança.