
Foto: Alana Dias / Bahia Notícias
A quantidade de processos judiciais contra planos de saúde
registrou uma crescente na Bahia de 62,3%, entre os anos de 2023 e 2024. Os
dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acessados pela reportagem do Bahia
Notícias, apontaram que o estado obteve aumento nos números de casos novos,
pendentes e julgados.
Em números, no ano retrasado o estado registrou 31.073 casos,
sendo inferior aos 50.440 processos do ano passado. Na lista de casos
pendentes, houve um aumento de 33,6% na Bahia, indo de 25.967 processos sem
resolução em 23 e 34.702 em 2024.
Até o último dia 31 de janeiro, o estado possuía 35.116
processos do tipo. Entre as principais causas do processo, segundo o
levantamento, estão o tratamento médico hospitalar, reajuste contratual,
fornecimento de medicamentos e fornecimentos de insumos. Foram contabilizadas
ainda 25.640 ações julgadas em 2023, 48.080 e 3.456 em 2025.
Em entrevista ao Bahia Notícias, a advogada especialista em
direito à Saúde, Inaiá Rocha, que atua na área há 13 anos, explicou um pouco
sobre o que levou ao aumento de ações judiciais contra planos de saúde na
Bahia. Para ela, os reajustes elevados das mensalidades, negativas de cobertura
para procedimentos, exames e tratamentos contínuos, podem ser fatores que levam
o particular a judicializar essas questões.
Peguntada sobre quais os tipos de reajustes que levam ao
processo, a advogada detalha que os ajustes contratuais, o tratamento
médico-hospitalar e o fornecimento de medicamentos continuam entre as
principais causas de processos porque envolvem diretamente o acesso à saúde e a
previsibilidade dos custos para os usuários.
Além disso, outro fator que leva o consumidor a questionar as
medidas é a falta de transparência e os altos valores aplicadas ao contrato.
“Os reajustes, muitas vezes, são aplicados sem transparência
ou em percentuais elevados, gerando questionamentos sobre sua legalidade e
necessidade. Já os tratamentos médicos e hospitalares enfrentam negativas de
cobertura, seja por interpretação contratual restritiva, alegação de
procedimentos experimentais ou falta de previsão no rol da ANS. O fornecimento
de medicamentos também é um ponto crítico, especialmente quando envolve
remédios de alto custo ou que não estão na lista obrigatória de cobertura”, informou
Inaiá.
Outro ponto trazido pela advogada tem relação com a
quantidade exacerbada de processos pendentes contra planos de saúde. São mais
de 34.702 pendências no judiciário. Segundo a especialista, essa demora
está diretamente ligada a morosidade dos julgamentos de demandas
anteriores.
“A demora no julgamento dos casos contribui para o acúmulo de
processos, sobrecarregando o Tribunal de Justiça da Bahia e dificultando a
solução rápida dos conflitos. Outro fator relevante são as mudanças
regulatórias e decisões judiciais que incentivam novas ações, seja por ampliar
direitos dos consumidores ou criar precedentes que levam mais pessoas a
contestar cláusulas contratuais”, explicou Rocha.
Um levantamento da ANS mostrou que os planos de saúde, mesmo
com o aumento de processos judiciais, ainda continuam tendo um grande lucro
financeiro. Para a advogada, isso ocorre porque, as empresas operam com
estratégias que maximizam a receita e controlam despesas.
Segundo ela, um dos principais fatores é a estrutura dos
reajustes, que frequentemente elevam as mensalidades significativamente,
garantindo aumento de receita.
“Há um controle rígido de custos, com a negativa de
procedimentos, restrições no fornecimento de medicamentos e limitação da rede
credenciada, reduzindo gastos com tratamentos”, explicou.
Além disso, a demora na efetivação de decisões judiciais,
permite que as operadoras posterguem pagamentos e tratamentos, muitas vezes
recorrendo a instâncias superiores.
Por fim, a especialista alertou sobre a nova forma de
contratação de planos de saúde. Segundo ela, os convênios atualmente não
aceitam planos familiares, levando corretores a convencerem clientes
particulares a vincularem seus planos a empresas, especialmente para quem é MEI
(Microempreendedor Individual). No entanto, após um ano, as operadoras aplicam
reajustes com base nos índices de contratos coletivos.
"Quando um particular utiliza uma empresa para contratar
um plano de saúde para membros da mesma família, configura-se um falso coletivo
empresarial. O STJ e o TJ-BA já possuem entendimento sobre esse tema,
determinando que os reajustes sejam convertidos para índices de planos
individuais ou familiares, que são significativamente menores do que os
aplicados nos contratos coletivos empresariais."
Por Bahia Notícias