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Divulgação / MPT
De 2004 a
2024, 3.413 mulheres foram resgatadas em situações análogas à escravidão ou ao
trabalho escravo contemporâneo. É o que aponta o levantamento do Observatório
da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, iniciativa
desenvolvida conjuntamente por entidades como o Ministério Público do Trabalho
(MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Desse total, 200 foram
socorridas no ano passado.
O estudo
aponta ainda que ao longo da década, a maioria das vítimas (763) era da faixa
etária de 18 a 24 anos. O quantitativo representa mais de um quinto do total
(22,35%).As mulheres com idade entre 25 e 29 anos, composto por 497 vítimas
(14,5%), são o segundo maior grupo vulnerável. Nos gráficos elaborados pelo
observatório, constata-se que as mulheres com 60 anos ou mais e de 18 anos ou
menos representam os menores grupos de vítimas.
Em 2023, das
222 vítimas mulheres, 74 (33,3%) tinham dois perfis: metade com idade entre 25
e 29 anos e metade na faixa etária de 40 a 44, segundo o observatório da Rede
de Cooperação SmartLab. No acumulado dos anos analisados, de 2004 a 2024, a
quantidade de vítimas do gênero masculino é significativamente superior, um
total de 44.428.
No que diz
respeito à escolaridade, as estatísticas corroboram a conexão que as pessoas
com baixa escolaridade têm maior propensão de ser aliciado e explorado por meio
do trabalho escravo contemporâneo. Ao todo, 15.976 (32,8%) vítimas, mulheres e
homens, tinham parado os estudos na 5ª série do ensino fundamental, sem
concluí-los; e 12.438 (25,5%) eram analfabetas.
A legislação
brasileira atual classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade
forçada - quando a pessoa é impedida de deixar seu local de trabalho -
desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas. Casos em que
o funcionário é vigiado constantemente, de forma ostensiva, pelo patrão também
são considerados trabalho semelhante ao escravo.
De acordo
com a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), a
jornada exaustiva é todo expediente que, por circunstâncias de intensidade,
frequência ou desgaste, cause prejuízos à saúde física ou mental do
trabalhador, que, vulnerável, tem sua vontade anulada e sua dignidade atingida.
Já as
condições degradantes de trabalho são aquelas em que o desprezo à dignidade da
pessoa humana se instaura pela violação de direitos fundamentais do
trabalhador, em especial os referentes à higiene, saúde, segurança, moradia, ao
repouso, alimentação ou outros relacionados a direitos da personalidade.
O principal canal para se fazer uma denúncia é o Sistema Ipê, do governo
federal. As denúncias podem ser apresentadas de forma anônima, isto é, sem
necessidade de o denunciante se identificar. As informações são da Agência
Brasil.
Por Bahia
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