Foto: Sandra Travassos / AL-BA

O deputado estadual Diego Casto (PL) protocolou um Projeto de Lei na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) para estabelecer punições a quem “obstruir as fiscalizações” dos parlamentares em órgãos públicos vinculados ao governo do estado. Dentre as penalidades previstas na proposta, está o afastamento de funcionários por até 30 dias, em caso de agentes públicos, e a proibição de contratos com o governo por até cinco anos, na ocasião de agentes privados.

 

“A proposta tem como objetivo reforçar o papel do Legislativo estadual como fiscalizador da administração pública e garantir que os cidadãos da Bahia possam confiar na atuação de seus representantes, sabendo que eles possuem os instrumentos necessários para verificar a correta aplicação dos recursos públicos e o cumprimento das leis. É de extrema importância a criação de um instrumento legal que estabeleça punições eficazes para aqueles que se dispuserem a obstruir o trabalho fiscalizador dos deputados estaduais, garantindo assim a boa governança e o fortalecimento da democracia”, argumentou Castro.

 

No PL protocolado pelo deputado, ele também detalha o que seria considerado a obstrução da fiscalização nos órgãos públicos:

  • Recusa ao acesso a documentos ou informações necessárias para a fiscalização, quando o parlamentar estiver no exercício de sua função;
  • Impedir a presença do deputado estadual, ou de seu representante, nas dependências de órgãos públicos estaduais ou municipais; 
  • Adiar ou desviar a atenção das atividades de fiscalização sem justificativa legal plausível; 
  • Exigir formalidades ou processos administrativos desnecessários, ou que não se aplicam à atividade de fiscalização; 
  • Qualquer outro ato que vise obstruir o trabalho de fiscalização do parlamentar, dificultando o pleno exercício de sua função

 

Em relação às punições, Diego Castro as separa em duas categorias: as penalidades para os agentes públicos e para os agentes privados. As sanções variam, podendo resultar no afastamento do cargo em casos mais graves e a distribuição de multas administrativas.

 

Veja:

Agentes Públicos:

  • Suspensão temporária de suas funções por até 30 (trinta) dias, sem prejuízo de outras penalidades administrativas que possam ser aplicadas, conforme o regulamento de seu cargo ou função. 
  • Multa administrativa, a ser aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado, em caso de reincidência, conforme a gravidade da obstrução. 
  • Afastamento do cargo, nos casos mais graves e mediante processo administrativo disciplinar, caso o ato de obstrução tenha causado dano à administração pública ou à ordem pública.

 

Agentes Privados:

  • Multa administrativa proporcional à gravidade da obstrução e ao impacto da fiscalização não realizada.
  • Suspensão temporária da participação em contratos públicos com o Estado, por até 12 (doze) meses.
  • Proibição de celebrar novos contratos ou convênios com o poder público estadual pelo período de 5 (cinco) anos, em caso de reincidência.

 

A proposta é que o cumprimento da lei seja fiscalizada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da AL-BA. Segundo Castro, o Tribunal de Constas do Estado (TCE-BA) e Controladoria Geral do Estado.

 

INVASÃO EM HOSPITAL
O PL foi protocolado após Diego Castro se envolver em uma polêmica na semana passada. Na última sexta-feira (12), o deputado Robinson Almeida (PT) acusou Castro de invadir o Hospital Geral Roberto Santos (HGRS) para “coagir” os funcionários do estabelecimento.

 

Relembre o momento:

 

Castro rebateu as acusações e afirmou que sua presença no hospital foi motivada por relatos de pacientes sobre sistemas de ar-condicionado quebrados.

 

Por Bahia Notícias