
Foto: Sandra Travassos / AL-BA
O deputado estadual Diego Casto (PL) protocolou um Projeto de
Lei na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) para estabelecer punições a quem
“obstruir as fiscalizações” dos parlamentares em órgãos públicos vinculados ao
governo do estado. Dentre as penalidades previstas na proposta, está o
afastamento de funcionários por até 30 dias, em caso de agentes públicos, e a
proibição de contratos com o governo por até cinco anos, na ocasião de agentes
privados.
“A proposta tem como objetivo reforçar o papel do Legislativo
estadual como fiscalizador da administração pública e garantir que os cidadãos
da Bahia possam confiar na atuação de seus representantes, sabendo que eles
possuem os instrumentos necessários para verificar a correta aplicação dos
recursos públicos e o cumprimento das leis. É de extrema importância a criação
de um instrumento legal que estabeleça punições eficazes para aqueles que se
dispuserem a obstruir o trabalho fiscalizador dos deputados estaduais,
garantindo assim a boa governança e o fortalecimento da democracia”, argumentou
Castro.
No PL protocolado pelo deputado, ele também detalha o que
seria considerado a obstrução da fiscalização nos órgãos públicos:
- Recusa
ao acesso a documentos ou informações necessárias para a fiscalização,
quando o parlamentar estiver no exercício de sua função;
- Impedir
a presença do deputado estadual, ou de seu representante, nas dependências
de órgãos públicos estaduais ou municipais;
- Adiar
ou desviar a atenção das atividades de fiscalização sem justificativa
legal plausível;
- Exigir
formalidades ou processos administrativos desnecessários, ou que não se
aplicam à atividade de fiscalização;
- Qualquer
outro ato que vise obstruir o trabalho de fiscalização do parlamentar,
dificultando o pleno exercício de sua função
Em relação às punições, Diego Castro as separa em duas
categorias: as penalidades para os agentes públicos e para os agentes privados.
As sanções variam, podendo resultar no afastamento do cargo em casos mais
graves e a distribuição de multas administrativas.
Veja:
Agentes Públicos:
- Suspensão
temporária de suas funções por até 30 (trinta) dias, sem prejuízo de
outras penalidades administrativas que possam ser aplicadas, conforme o
regulamento de seu cargo ou função.
- Multa
administrativa, a ser aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado, em caso
de reincidência, conforme a gravidade da obstrução.
- Afastamento
do cargo, nos casos mais graves e mediante processo administrativo
disciplinar, caso o ato de obstrução tenha causado dano à administração
pública ou à ordem pública.
Agentes Privados:
- Multa
administrativa proporcional à gravidade da obstrução e ao impacto da
fiscalização não realizada.
- Suspensão
temporária da participação em contratos públicos com o Estado, por até 12
(doze) meses.
- Proibição
de celebrar novos contratos ou convênios com o poder público estadual pelo
período de 5 (cinco) anos, em caso de reincidência.
A proposta é que o cumprimento da lei seja fiscalizada pela
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da AL-BA. Segundo Castro, o Tribunal
de Constas do Estado (TCE-BA) e Controladoria Geral do Estado.
INVASÃO EM HOSPITAL
O PL foi protocolado após Diego Castro se envolver em uma polêmica na semana
passada. Na última sexta-feira (12), o deputado Robinson Almeida (PT) acusou
Castro de invadir o Hospital Geral Roberto Santos (HGRS) para “coagir” os
funcionários do estabelecimento.
Relembre o momento:
Castro rebateu as acusações e afirmou que sua presença no
hospital foi motivada por relatos de pacientes sobre sistemas de
ar-condicionado quebrados.
Por Bahia Notícias