
A Justiça Federal em Brasília determinou à Polícia Federal a
abertura de inquérito para investigar um soldado israelense por supostos crimes
de guerra.
A decisão, de 30 de dezembro, atende a pedido de advogados
brasileiros contatados pela Fundação Hind Rajab, que monitora possíveis autores
de crimes contra a humanidade na Faixa de Gaza. A entidade recebeu informações
sobre a presença de Yuval Vagdani na praia de Morro de São Paulo, no município
baiano de Cairu.
"Após cumprir seu serviço militar como membro do 432º
Batalhão das Brigadas Givati e, de maneira sorridente e debochada, documentar a
própria participação no cometimento de crimes de guerra, o noticiado [Vagdani]
viajou com amigos e encontra-se neste momento em Morro de São Paulo, conforme
registro publicado por ele próprio na rede social Instagram em 25 de dezembro
de 2024", afirmaram na petição os advogados Maira Pinheiro e Caio Patricio
de Almeida.
O pedido de apuração chegou à Justiça durante o plantão
judicial. Após consultado o Ministério Público Federal, a juíza Raquel Soares
Chiarelli decidiu pelo envio do caso à PF. Procurada pela Folha sobre a
abertura de inquérito, a polícia ainda não se manifestou.
A PF também não respondeu sobre a eventual saída de Vagdani
do país. A informação de que ele teria deixado o Brasil foi noticiada neste
domingo (5) pela emissora estatal israelense Kan.
Apesar de ter perfil privado em uma rede social, disseram os
autores do pedido, o soldado israelense "vem sendo monitorado por
investigadores independentes desde ao menos outubro deste ano [2024], quando
efetuou publicações que apontam seu envolvimento na destruição de propriedade
privada e infraestrutura pertencente à população civil da Faixa de Gaza".
Uma publicação atribuída ao soldado fala em "continuar
destruindo e esmagando este lugar imundo sem pausa, até os seus
alicerces", escrita logo abaixo de imagens supostamente captadas por ele
em uma das regiões de Gaza ocupadas pelas forças israelenses.
Na peça enviada à Justiça brasileira, Vagdani é acusado de
condutas como "destruição e apropriação de bens em larga escala em
circunstâncias não justificadas por quaisquer necessidades militares e
executadas de forma ilegal e arbitrária" e "dirigir intencionalmente
ataques à população civil em geral ou a civis que não participem diretamente
das hostilidades".
Os advogados argumentaram que os crimes de guerra atribuídos
a Vagdani foram incorporados à legislação brasileira por meio da adesão a
tratados internacionais.
"Estamos diante de evidências de prática de crimes de
guerra e contra a humanidade. O Brasil é signatário da Convenção de Genebra,
internalizada pelo Decreto n. 42.121/1957, bem como do Estatuto de Roma,
assumindo expressamente o dever de impedir e reprimir atos dessa natureza,
tendo sido a norma internacional internalizada pelo Decreto n.
4.388/2002", afirmaram.
Por Bahia Notícias