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Ricardo Stuckert / PR
O
presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta sexta-feira (27), com
dois vetos, o projeto de lei que altera as regras do BPC (Benefício de
Prestação Continuada), uma das medidas do pacote fiscal do governo federal.
No texto
publicado em edição extra do Diário Oficial da União, Lula vetou o trecho que
previa necessidade de se atestar deficiência de grau moderado ou grave para
concessão do benefício.
"A
proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que poderia
trazer insegurança jurídica em relação à concessão de benefícios", afirma
o governo no diário oficial. O veto era esperado após a tramitação do texto no
Senado, onde foi aprovado na última sexta (20).
Já o
outro veto anula o fim de um mecanismo do Bolsa Família sobre reingresso de
beneficiários.
"A
proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que poderia
suscitar insegurança jurídica em relação às regras de elegibilidade para
reingressar no Programa Bolsa Família", afirma o governo na justificativa
do veto.
Após a
aprovação das medidas na última semana, o Ministério da Fazenda informou que as
mudanças feitas pelo Congresso no pacote devem reduzir o impacto econômico para
R$ 69,8 bilhões entre 2025 e 2026.
O valor é
R$ 2,1 bilhões menor do que os R$ 71,9 bilhões calculados originalmente pelo
governo Lula envio das propostas, no fim de novembro.
Na
tramitação do pacote, os parlamentares blindaram emendas obrigatórias contra
bloqueios, afrouxaram o comando para combater supersalários, derrubaram boa
parte das mudanças no BPC (Benefícios de Prestação Continuada) e excluíram a
medida que permitiria à União reduzir os repasses futuros ao FCDF (Fundo
Constitucional do Distrito Federal). Eles ainda restringiram a flexibilização
em recursos repassados ao Fundeb (Fundo Nacional da Educação Básica).
O BPC é
um benefício no valor de um salário mínimo (R$ 1.412, hoje) pago a idosos a
partir de de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda (famílias que
ganham até R$ 353 por pessoa).
Pela lei
atual, "considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de
longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em
interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas".
A
proposta apresentada pelo governo federal aos congressistas endurecia as regras
para ter acesso ao BPC, mas o texto aprovado reduziu as mudanças.
Como é
hoje:
Pessoa
com deficiência, de qualquer grau, e idoso com renda familiar mensal per capita
igual ou inferior a um quarto do salário mínimo tem direito ao BPC O valor
total dos rendimentos, chamado de renda bruta familiar, deve ser dividido pelo
número dos integrantes da família Entram no cálculo da renda familiar os
valores de salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de
previdência pública ou privada, seguro-desemprego, comissões, pró-labore,
outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal
ou autônomo e rendimentos vindos do patrimônio Remuneração da pessoa com
deficiência na condição de aprendiz ou de estagiário e Bolsa Família não são
considerados no cálculo Mais de uma pessoa da mesma família pode receber o BPC,
desde que cumpra os critérios exigidos Como o governo propôs:
Apenas
pessoas com deficiência incapacitadas para a vida independente teriam direito
ao BPC Se uma pessoa da família tiver BPC ou aposentadoria, esse valor entraria
no cálculo de renda per capita Ajuda recebida por quem não mora na mesma casa
também entraria no cálculo da renda per capita Pessoas com bens cujo valor seja
maior do que o limite para isenção do Imposto de Renda, incluindo imóveis
rurais sem investimento (terra nua), não teriam direito Como o Congresso
aprovou:
Será
necessário apresentar a CID (Classificação Internacional de Doenças), no caso
de pessoas com deficiência A renda do cônjuge ou do companheiro que mora junto
não será considerada para verificar se há direito ao benefício Mais de uma
pessoa da mesma família pode receber o benefício O cálculo de renda familiar
deve considerar a soma dos rendimentos brutos mensais dos membros da família
que vivem na mesma casa Obrigatória a atualização para cadastros desatualizados
há mais de 24 meses A concessão do BPC vai depender de uma avaliação da
deficiência em grau moderado ou grave, sem retirar a definição ampla da
legislação atual (vetado).