Foto:
Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Na última
quarta-feira (18), o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
(Codefat) aprovou o calendário para pagamento do abono salarial em 2025, que
começará a ser quitado a partir de fevereiro do próximo ano pela Caixa
Econômica Federal.
O crédito
será feito de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento dos
trabalhadores. Os que têm conta corrente ou poupança na Caixa receberão direto
em sua conta. No Banco do Brasil, o pagamento do benefício será realizado,
prioritariamente, por crédito em conta bancária, por meio de PIX, transferência
via TED ou, ainda, de forma presencial nas agências de atendimento.
Os demais
beneficiários receberão os valores pela Poupança Social Digital, aberta
automaticamente pela Caixa, conforme o calendário de pagamento. Segundo o
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a estimativa é que cerca de 25,8
milhões de trabalhadores recebam o benefício, totalizando R$ 30,7 bilhões.
Pelas
regras vigentes, para receber o abono salarial, o trabalhador deve ter sido
informado pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) até o
dia 15 de maio de 2024 e no eSocial até o dia 19 de agosto de 2024.
Trabalhadores cujos empregadores tenham prestado as informações após essas
datas receberão o benefício no próximo exercício.
VEJA CALENDÁRIO:
A partir
de 5 de fevereiro de 2025, os trabalhadores poderão consultar se têm direito ao
abono, informou o ministério. As informações estarão disponíveis na Carteira de
Trabalho Digital, no
portal Gov.br, na Central de Atendimento Alô Trabalho (telefone 158), com
ligação gratuita das 7h às 22h, de segunda a sábado, exceto em feriados
nacionais, e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.
O abono
salarial abrange profissionais da iniciativa privada e servidores públicos que
trabalharam formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base de 2023, com uma
remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.640,00). Além disso, é
necessário estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos e que o
empregador tenha fornecido os dados corretos na RAIS ou no eSocial. O valor do
abono varia conforme o número de meses trabalhados no ano-base, podendo chegar
até um salário mínimo.