Foto: Carlos Moura/STF

Presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Luís Roberto Barroso marcou para esta quarta-feira (13) o julgamento no plenário de recurso do ex-presidente Fernando Collor, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
 

O julgamento ocorria no plenário virtual da corte na última semana, com placar parcial em 6 a 2 contra o pedido da defesa de Collor. O caso será levado agora para discussão no plenário a pedido do ministro André Mendonça.
 

A defesa do ex-presidente pede ao Supremo a redução da pena por corrupção passiva. Ela argumenta que o tribunal errou ao definir a dosimetria da pena. A estratégia, se bem-sucedida, pode até livrar Collor da prisão.
 

O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, votou contra o recurso de Collor. Ele foi seguido por Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
 

Já os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram pela redução da pena do ex-presidente. Cristiano Zanin se declarou impedido de julgar o caso porque atuou em processos da Lava Jato. Faltavam os votos de Kassio Nunes Marques e André Mendonça.
 

Com a mudança do caso para o plenário físico do Supremo, os ministros terão de apresentar seus votos novamente —e a maioria já obtida no julgamento virtual deixa de ser considerada, já que a análise será reiniciada.
 

Esse foi o primeiro recurso apresentado por Collor no processo. A defesa do ex-presidente pode entrar com novos embargos de declaração para pedir a redução da pena. A jurisprudência, porém, considera que recursos de temas já rejeitados são protelatórios —o que pode encerrar a ação e levar Collor à prisão.
 

O ex-presidente foi condenado pelo Supremo em maio de 2023 pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena foi fixada na ocasião em oito anos e dez meses de prisão.
 

A defesa de Collor informou que não vai se manifestar. Ela tenta, com o recurso, mudar a dosimetria da pena e evitar que ele, mesmo condenado, vá à prisão.
 

Isso porque, no entendimento da defesa de Collor, a redução da pena por corrupção passiva para quatro anos faria o crime prescrever. Nesse cenário, o ex-presidente teria de cumprir somente a condenação por lavagem de dinheiro, estipulada em quatro anos e seis meses.
 

A eventual redução da pena final —de oito anos e dez meses para quatro anos e seis meses— pode ainda alterar o cumprimento da sentença, deixando de ser regime fechado para semiaberto. Collor é réu primário, o que pode converter a prisão em prestação de serviços comunitários.
 

O ex-presidente não ocupa mais cargo público desde o ano passado, quando se encerrou seu mandato de senador por Alagoas. Ele permanece filiado ao PRD (ex-PTB).
 

Ainda não é possível saber quando Collor poderia ser detido, já que a jurisprudência do Supremo prevê que os condenados só devem começar a cumprir a pena após esgotados todos os recursos (trânsito em julgado).
 

A denúncia contra o ex-presidente foi apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em agosto de 2015 no âmbito da Operação Lava Jato. Ele foi acusado de receber propina de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras.
 

Segundo a condenação, o ex-presidente teria influenciado o comando e as diretorias da empresa, de 2010 a 2014, para garantir a assinatura de contratos da estatal com a construtora UTC. Em troca, Collor teria recebido R$ 20 milhões.
 

Comprovantes encontrados no escritório do doleiro Alberto Youssef, além de depoimentos de colaboradores da operação, foram usados como elementos de prova na ação contra Collor.
 

A defesa de Collor sustentou ao Supremo que as acusações contra o ex-presidente são baseadas apenas em delações premiadas. O advogado Marcelo Bessa disse não haver provas contra o seu cliente.


Por Bahia Notícias