Foto: Carlos Moura/STF
Presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Luís
Roberto Barroso marcou para esta quarta-feira (13) o julgamento no plenário de
recurso do ex-presidente Fernando Collor, condenado por corrupção passiva e
lavagem de dinheiro.
O julgamento ocorria no plenário virtual da corte na última
semana, com placar parcial em 6 a 2 contra o pedido da defesa de Collor. O caso
será levado agora para discussão no plenário a pedido do ministro André
Mendonça.
A defesa do ex-presidente pede ao Supremo a redução da pena
por corrupção passiva. Ela argumenta que o tribunal errou ao definir a
dosimetria da pena. A estratégia, se bem-sucedida, pode até livrar Collor da
prisão.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, votou
contra o recurso de Collor. Ele foi seguido por Edson Fachin, Flávio Dino,
Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
Já os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram pela
redução da pena do ex-presidente. Cristiano Zanin se declarou impedido de
julgar o caso porque atuou em processos da Lava Jato. Faltavam os votos de
Kassio Nunes Marques e André Mendonça.
Com a mudança do caso para o plenário físico do Supremo, os
ministros terão de apresentar seus votos novamente —e a maioria já obtida no
julgamento virtual deixa de ser considerada, já que a análise será reiniciada.
Esse foi o primeiro recurso apresentado por Collor no
processo. A defesa do ex-presidente pode entrar com novos embargos de
declaração para pedir a redução da pena. A jurisprudência, porém, considera que
recursos de temas já rejeitados são protelatórios —o que pode encerrar a ação e
levar Collor à prisão.
O ex-presidente foi condenado pelo Supremo em maio de 2023
pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena foi fixada na
ocasião em oito anos e dez meses de prisão.
A defesa de Collor informou que não vai se manifestar. Ela
tenta, com o recurso, mudar a dosimetria da pena e evitar que ele, mesmo
condenado, vá à prisão.
Isso porque, no entendimento da defesa de Collor, a redução
da pena por corrupção passiva para quatro anos faria o crime prescrever. Nesse
cenário, o ex-presidente teria de cumprir somente a condenação por lavagem de
dinheiro, estipulada em quatro anos e seis meses.
A eventual redução da pena final —de oito anos e dez meses
para quatro anos e seis meses— pode ainda alterar o cumprimento da sentença,
deixando de ser regime fechado para semiaberto. Collor é réu primário, o que
pode converter a prisão em prestação de serviços comunitários.
O ex-presidente não ocupa mais cargo público desde o ano
passado, quando se encerrou seu mandato de senador por Alagoas. Ele permanece
filiado ao PRD (ex-PTB).
Ainda não é possível saber quando Collor poderia ser detido,
já que a jurisprudência do Supremo prevê que os condenados só devem começar a
cumprir a pena após esgotados todos os recursos (trânsito em julgado).
A denúncia contra o ex-presidente foi apresentada pela PGR
(Procuradoria-Geral da República) em agosto de 2015 no âmbito da Operação Lava
Jato. Ele foi acusado de receber propina de um esquema de corrupção na BR
Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras.
Segundo a condenação, o ex-presidente teria influenciado o
comando e as diretorias da empresa, de 2010 a 2014, para garantir a assinatura
de contratos da estatal com a construtora UTC. Em troca, Collor teria recebido
R$ 20 milhões.
Comprovantes encontrados no escritório do doleiro Alberto
Youssef, além de depoimentos de colaboradores da operação, foram usados como
elementos de prova na ação contra Collor.
A defesa de Collor sustentou ao Supremo que as acusações
contra o ex-presidente são baseadas apenas em delações premiadas. O advogado
Marcelo Bessa disse não haver provas contra o seu cliente.
Por Bahia Notícias