Foto: Luiz
Silveira / Agência CNJ
Os modelos
únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito a serem adotados
pelos ofícios de registro civil de pessoas naturais foram alterados pelo
corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques. Os cartórios
devem implementar a mudança até 1.º de janeiro de 2025.
Nas
certidões de nascimento, há agora dois campos para registro do município,
quando antes só havia um. “Quando a mãe mora em um município que não tem
maternidade e viaja para outra cidade para ter o filho, ele vai nascer em outro
lugar, mas ela pode optar em colocar também o local do domicílio dela. Isso
está previsto na Lei de Registros Públicos, que foi alterada”, exemplifica a
juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Liz Rezende de Andrade.
A magistrada
explica ainda que as certidões de casamento não apresentavam dois campos
distintos para inserir a data da celebração e a do registro. “Agora a certidão
traz as duas opções. E, no caso de conversão da união estável em casamento,
passa a constar também essa possibilidade”, acrescenta.
Já as
certidões de óbito não previam a data do falecimento, apenas a data em que foi
registrado. “Quando a data da morte não coincide com a data do registro, esses
campos esclarecem esses fatos, que têm consequências jurídicas”, aponta.
As
alterações partiram de um pedido realizado pelo registrador civil de Minas
Gerais à Corregedoria Nacional. Após diálogo com a Associação dos Registradores
de Pessoas Nacionais do Brasil (Arpen Brasil), as mudanças foram determinadas
pelo corregedor nacional de Justiça. “Foi acolhida a inclusão de alguns campos
que vêm trazer mais esclarecimento”, diz a juíza.
“O
Provimento n. 182/2024 simplifica e moderniza, diante das demandas atuais da
sociedade, as certidões – estes documentos importantíssimos para a vida civil”,
afirma a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Liz Rezende de
Andrade. O normativo altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria
Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial
(CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149/2023, para dispor sobre
modelos únicos de certidão.
Segundo Liz
Rezende, embora houvesse uma uniformidade nas certidões de nascimento,
casamento e óbito nos ofícios de registro civil, os modelos ao longo dos anos
foram se mostrando desatualizados. “Houve mudanças legislativas e sociais. E
esses registros não continham alguns campos que são muito importantes de
preenchimento, que facilitam tanto para o cartório quanto para a pessoa que
precisa fazer uso do documento”, relata.
O provimento
descreve ainda os requisitos mínimos legais e normativos para o papel de
segurança utilizado na confecção dos documentos. “Não é um papel comum. Ele
segue padrões para dar confiabilidade, evitar o uso de documentos falsos,
porque, a partir de uma certidão de nascimento, a pessoa consegue fazer todos
os documentos da vida civil”, explica a juíza auxiliar.
O normativo
determina que as empresas que fabricam o papel de segurança serão credenciadas
à Arpen, para que cada registrador civil possa escolher a fornecedora entre as
listadas pela associação. As certidões já emitidas continuarão válidas.
Por Bahia
Notícias