
Foto: Reprodução / Natinho Rodrigues
A possibilidade de pedir
prorrogação do auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de
forma automática, sem precisar passar por perícia médica presencial, termina em
30 de junho. A solicitação é feita no aplicativo ou site Meu INSS, por meio do
Atestmed.
A medida foi adotada em outubro
de 2023, como forma de facilitar a renovação do auxílio por incapacidade
temporária de quem ficou afastado e ainda não está apto a voltar ao trabalho,
segundo afirmou o instituto à época.
A validade era de seis meses,
com prazo final até abril, mas houve prorrogações. A perícia, neste caso, é
realizada de forma online, por meio de análise de documentos, o que inclui o
atestado médico.
O direito à prorrogação
automática do auxílio vale para o trabalhador que fizer o pedido ao INSS ao
menos 15 dias antes da alta prevista no atestado médico, caso ainda não esteja
apto a voltar ao trabalho. É preciso, no entanto, ter passado por perícia presencial
anteriormente.
A portaria de outubro estabelece
ainda que a prorrogação pode ser solicitada a cada 30 dias, quantas vezes for
necessária, se o trabalhador ainda estiver doente.
Ao implementar a regra em 2023 o
INSS afirmou que buscava combater fraudes e estimular a volta de segurados ao
trabalho. O motivo é que, segundo especialistas, quando fica doente e não
consegue vaga na perícia presencial, o cidadão fica sem trabalhar, mas
Como mostrou matéria da Folha à
época, o estoque de perícias médicas no Brasil chegava a 635,8 mil em setembro
daquele ano. Em maio de 2024, segundo os últimos dados disponíveis no Portal da
Transparência Previdenciária, o estoque era de 376,4 mil.
Marcus Braga, diretor-adjunto de
processo previdenciário do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito
Previdenciário), diz que a expectativa é de que haja uma nova prorrogação da
medida.
Ele explica que a renovação
automática libera força de trabalho do INSS para outros tipos de análises, como
as perícias iniciais para o pagamento do BPC (Benefício de Prestação
Continuada) da pessoa com deficiência, por exemplo.
No modelo atual, de renovação
automática do benefício, o trabalhador que se sentir apto pode retornar ao
trabalho antes do prazo estipulado no pedido de prorrogação. Sem necessidade de
passar por uma perícia presencial. A solicitação de fim do benefício ser feita
por telefone, na Central 135, ou na agência do INSS.
No caso de a portaria não ser
renovada, Braga vê duas opções. A primeira seria a volta da perícia presencial,
no modelo que vigorava antes de outubro do ano passado. A segunda, seria a
implementação de um outro tipo de análise documental, diferente do chamado
Atestmed, hoje em curso.
O médicos peritos da
Previdência, no entanto, são contrários à renovação automática do benefício por
meio do Atestmed. Francisco Cardoso, vice-presidente da ANMP (Associação
Nacional dos Médicos Peritos), critica a medida e diz que a liberação de
benefício sem exame pericial onera os cofres da Previdência.
"Eles optaram por um
caminho de flexibilização da concessão para esvaziar a fila, e flexibilizar a
concessão é tirar o perito médico do caminho, que foi a ideia do Atestmed. O
que está acontecendo é o que a gente alertou desde o início, as pessoas querem
continuar ganhando benefício sem passar em perícia", diz.
Ele acredita que a facilidade na
prorrogação do benefício criou uma demanda artificial pelo benefício por
incapacidade temporária. "Pessoas que jamais iriam pedir benefício por
incapacidade passam a pedir porque o governo está falando que agora é fácil.
Então você aumenta a demanda da entrada; é uma bola de neve que já está virando
uma avalanche. Nossa posição é contra a prorrogação."
Dados do Boletim Estatístico da
Previdência Social apontam um crescimento de 42% nos auxílios-doença concedidos
no Brasil, na comparação entre março de 2023 (1,06 milhão) e março de 2024
(1,51 milhão).
Procurados, INSS e Previdência
Social afirmaram que a prorrogação automática do auxílio é uma forma de
priorizar a fila da perícia presencial para o pedido inicial de auxílio-doença
e do BPC da pessoa com deficiência, que também exige perícia médica.
"Eventual prorrogação
depende do cronograma de implantações da Dataprev, em elaboração", diz
nota.
QUEM TEM DIREITO AO
AUXÍLIO-DOENÇA DO INSS?
O auxílio-doença, hoje chamado
de benefício por incapacidade temporária, é concedido ao trabalhador que sofre
um acidente ou tem uma doença ocupacional que o deixa incapacitado
temporariamente para exercer a atividade profissional.
O benefício pode ser comum ou
acidentário, quando o motivo do afastamento está ligado a doença do trabalho ou
acidente do trabalho. Neste caso, o cidadão fica afastado recebendo o
benefício, e também tem direito aos depósitos mensais do FGTS (Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço), além de estabildidde ao voltar para a empresa.
Para receber o benefício, é
preciso ser segurado do INSS, ou seja, estar em dia com o pagamento das
contribuições ou
QUAIS AS REGRAS PARA TER O
AUXÍLIO-DOENÇA?
- Ter qualidade de segurado
- Ter no mínimo de 12
contribuições previdenciárias realizadas antes do mês do afastamento (essa
regra não vale para acidente de trabalho e doença grave)
- Atestado médico que comprove a
necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias
- No caso de doenças graves ou
acidentes não é exigida carência, mas é preciso que o trabalhador tenha
qualidade de segurado
O QUE É O ATESTEMED?
É o sistema do INSS no qual o
segurado doente que necessita do auxílio por incapacidade temporária, antigo
auxílio-doença, envia o atestado médico para conseguir o benefício. O
atendimento à demanda é feito totalmente online, pelo aplicativo ou site Meu INSS
COMO CONSEGUIR O AUXÍLIO-DOENÇA
A DISTÂNCIA?
- Acesse o aplicativo ou site
Meu INSS
- É necessário ter senha do
Portal Gov.br; informe CPF e, depois, a senha
- Clique em "Pedir
benefício por incapacidade"
- Os agendamentos de perícia vão
aparecer na próxima página, mas, para fazer a solicitação, é preciso clicar em
"Novo requerimento"
- Vá em "Benefício por
incapacidade (Auxílio-doença)" e, depois, em "Ciente"
- Leia as informações na tela e
clique em "Avançar"
- Na próxima página, informe os
dados pessoais, como CPF, número de telefone, endereço e email
- Escolha "Sim" para
acompanhar o número do processo pelo aplicativo, email ou pela Central
Telefônica 135
- Indique se é autônomo ou
empregado de empresa privada (neste caso, é preciso informar a data do último
dia de trabalho e o CNPJ da empresa)
- Abaixo, clique no sinal de
mais e inclua os seus documentos, como o atestado e os laudos médicos, além dos
documentos pessoais
- A cada inclusão, clique em
"Anexar", depois, em "Avançar"
- Em seguida, indique o CEP da
residência para que se possa escolher a agência do INSS mais próxima ao qual
estará vinculado
- Confira as informações, clique
em "Declaro que li e concordo com as informações acima" e vá
novamente em "Avançar"
COMO DEVE SER O ATESTADO PARA O
AUXÍLIO-DOENÇA A DISTÂNCIA?
O atestado médico ou
odontológico deve ser em papel sem rasuras, e conter as seguintes informações:
- Nome completo
- Data de emissão (que não pode
ser igual ou superior a 90 dias dias da data de entrada do requerimento
- Diagnóstico por extenso ou
código da CID (Classificação Internacional de Doenças)
- Assinatura do profissional,
que pode ser eletrônica e deve respeitar as regas vigentes
- Identificação do médico, com
nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou
Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do
Ministério da Saúde), ou carimbo
- Data de início do repouso ou
de afastamento das atividades habituais
- Prazo necessário para a
recuperação, de preferência em dias (essa data pode ser uma estimativa)
*
Pedidos por Atestmed têm alta
Segurado consegue auxílio-doença
sem perícia presencial
Mês - Pedido de auxílio por
Atestmed - Pedidos de perícia presencial - Concessões por Atestmed - Concessões
por perícia presencial
jul 22 - 2,13 - 320,18 - - -
152,32
ago 22 - 57,53 - 314,79 - 10,35
- 192,21
set 22 - 86,25 - 263,52 - 21,29
- 162,60
out 22 - 87,99 - 256,90 - 32,38
- 164,00
nov 22 - 72,00 - 277,06 - 20,42
- 144,19
dez 22 - 57,94 - 252,53 - 26,86
- 123,13
jan 23 - 59,19 - 284,23 - 24,02
- 134,98
fev 23 - 57,00 - 270,55 - 21,30
- 127,01
mar 23 - 75,74 - 352,77 - 22,64
- 181,29
abr 23 - 67,45 - 259,93 - 17,95
- 136,97
mai 23 - 75,36 - 320,50 - 21,25
- 161,97
jun 23 - 74,14 - 282,16 - 22,04
- 146,63
jul 23 - 74,91 - 292,71 - 30,85
- 136,83
ago 23 - 116,96 - 329,05 - 76,18
- 177,36
set 23 - 153,77 - 265,33 - 76,71
- 132,10
out 23 - 195,39 - 274,86 - 89,96
- 135,37
nov 23 - 202,67 - 263,07 -
111,23 - 159,57
dez 23 - 176,39 - 227,01 -
113,50 - 126,00
jan 24 - 187,62 - 287,41 -
100,31 - 128,01
fev 24 - 198,69 - 266,74 -
108,43 - 136,81
mar 24 - 234,24 - 278,90 -
141,47 - 157,61
abr 24 - 286 - 277,39 - 155,17 -
148,43
mai 24 - 367,77 - 144,1 - 172,36
- 99,15
Fontes: INSS e Ministério da
Previdência Social
Por Bahia
Notícias