Foto: Reprodução / Natinho Rodrigues


A possibilidade de pedir prorrogação do auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de forma automática, sem precisar passar por perícia médica presencial, termina em 30 de junho. A solicitação é feita no aplicativo ou site Meu INSS, por meio do Atestmed.
 

A medida foi adotada em outubro de 2023, como forma de facilitar a renovação do auxílio por incapacidade temporária de quem ficou afastado e ainda não está apto a voltar ao trabalho, segundo afirmou o instituto à época.
 

A validade era de seis meses, com prazo final até abril, mas houve prorrogações. A perícia, neste caso, é realizada de forma online, por meio de análise de documentos, o que inclui o atestado médico.
 

O direito à prorrogação automática do auxílio vale para o trabalhador que fizer o pedido ao INSS ao menos 15 dias antes da alta prevista no atestado médico, caso ainda não esteja apto a voltar ao trabalho. É preciso, no entanto, ter passado por perícia presencial anteriormente.
 

A portaria de outubro estabelece ainda que a prorrogação pode ser solicitada a cada 30 dias, quantas vezes for necessária, se o trabalhador ainda estiver doente.
 

Ao implementar a regra em 2023 o INSS afirmou que buscava combater fraudes e estimular a volta de segurados ao trabalho. O motivo é que, segundo especialistas, quando fica doente e não consegue vaga na perícia presencial, o cidadão fica sem trabalhar, mas
 

Como mostrou matéria da Folha à época, o estoque de perícias médicas no Brasil chegava a 635,8 mil em setembro daquele ano. Em maio de 2024, segundo os últimos dados disponíveis no Portal da Transparência Previdenciária, o estoque era de 376,4 mil.
 

Marcus Braga, diretor-adjunto de processo previdenciário do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), diz que a expectativa é de que haja uma nova prorrogação da medida.
 

Ele explica que a renovação automática libera força de trabalho do INSS para outros tipos de análises, como as perícias iniciais para o pagamento do BPC (Benefício de Prestação Continuada) da pessoa com deficiência, por exemplo.
 

No modelo atual, de renovação automática do benefício, o trabalhador que se sentir apto pode retornar ao trabalho antes do prazo estipulado no pedido de prorrogação. Sem necessidade de passar por uma perícia presencial. A solicitação de fim do benefício ser feita por telefone, na Central 135, ou na agência do INSS.
 

No caso de a portaria não ser renovada, Braga vê duas opções. A primeira seria a volta da perícia presencial, no modelo que vigorava antes de outubro do ano passado. A segunda, seria a implementação de um outro tipo de análise documental, diferente do chamado Atestmed, hoje em curso.
 

O médicos peritos da Previdência, no entanto, são contrários à renovação automática do benefício por meio do Atestmed. Francisco Cardoso, vice-presidente da ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos), critica a medida e diz que a liberação de benefício sem exame pericial onera os cofres da Previdência.
 

"Eles optaram por um caminho de flexibilização da concessão para esvaziar a fila, e flexibilizar a concessão é tirar o perito médico do caminho, que foi a ideia do Atestmed. O que está acontecendo é o que a gente alertou desde o início, as pessoas querem continuar ganhando benefício sem passar em perícia", diz.
 

Ele acredita que a facilidade na prorrogação do benefício criou uma demanda artificial pelo benefício por incapacidade temporária. "Pessoas que jamais iriam pedir benefício por incapacidade passam a pedir porque o governo está falando que agora é fácil. Então você aumenta a demanda da entrada; é uma bola de neve que já está virando uma avalanche. Nossa posição é contra a prorrogação."
 

Dados do Boletim Estatístico da Previdência Social apontam um crescimento de 42% nos auxílios-doença concedidos no Brasil, na comparação entre março de 2023 (1,06 milhão) e março de 2024 (1,51 milhão).
 

Procurados, INSS e Previdência Social afirmaram que a prorrogação automática do auxílio é uma forma de priorizar a fila da perícia presencial para o pedido inicial de auxílio-doença e do BPC da pessoa com deficiência, que também exige perícia médica.
 

"Eventual prorrogação depende do cronograma de implantações da Dataprev, em elaboração", diz nota.
 

QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA DO INSS?
 

O auxílio-doença, hoje chamado de benefício por incapacidade temporária, é concedido ao trabalhador que sofre um acidente ou tem uma doença ocupacional que o deixa incapacitado temporariamente para exercer a atividade profissional.
 

O benefício pode ser comum ou acidentário, quando o motivo do afastamento está ligado a doença do trabalho ou acidente do trabalho. Neste caso, o cidadão fica afastado recebendo o benefício, e também tem direito aos depósitos mensais do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), além de estabildidde ao voltar para a empresa.
 

Para receber o benefício, é preciso ser segurado do INSS, ou seja, estar em dia com o pagamento das contribuições ou
 

QUAIS AS REGRAS PARA TER O AUXÍLIO-DOENÇA?
 

- Ter qualidade de segurado
 

- Ter no mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês do afastamento (essa regra não vale para acidente de trabalho e doença grave)
 

- Atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias
 

- No caso de doenças graves ou acidentes não é exigida carência, mas é preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurado
 

O QUE É O ATESTEMED?
 

É o sistema do INSS no qual o segurado doente que necessita do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, envia o atestado médico para conseguir o benefício. O atendimento à demanda é feito totalmente online, pelo aplicativo ou site Meu INSS
 

COMO CONSEGUIR O AUXÍLIO-DOENÇA A DISTÂNCIA?
 

- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS
 

- É necessário ter senha do Portal Gov.br; informe CPF e, depois, a senha
 

- Clique em "Pedir benefício por incapacidade"
 

- Os agendamentos de perícia vão aparecer na próxima página, mas, para fazer a solicitação, é preciso clicar em "Novo requerimento"
 

- Vá em "Benefício por incapacidade (Auxílio-doença)" e, depois, em "Ciente"
 

- Leia as informações na tela e clique em "Avançar"
 

- Na próxima página, informe os dados pessoais, como CPF, número de telefone, endereço e email
 

- Escolha "Sim" para acompanhar o número do processo pelo aplicativo, email ou pela Central Telefônica 135
 

- Indique se é autônomo ou empregado de empresa privada (neste caso, é preciso informar a data do último dia de trabalho e o CNPJ da empresa)
 

- Abaixo, clique no sinal de mais e inclua os seus documentos, como o atestado e os laudos médicos, além dos documentos pessoais
 

- A cada inclusão, clique em "Anexar", depois, em "Avançar"
 

- Em seguida, indique o CEP da residência para que se possa escolher a agência do INSS mais próxima ao qual estará vinculado
 

- Confira as informações, clique em "Declaro que li e concordo com as informações acima" e vá novamente em "Avançar"
 

COMO DEVE SER O ATESTADO PARA O AUXÍLIO-DOENÇA A DISTÂNCIA?
 

O atestado médico ou odontológico deve ser em papel sem rasuras, e conter as seguintes informações:
 

- Nome completo
 

- Data de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias dias da data de entrada do requerimento
 

- Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças)
 

- Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regas vigentes
 

- Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo
 

- Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais
 

- Prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias (essa data pode ser uma estimativa)
 

*
 

Pedidos por Atestmed têm alta
 

Segurado consegue auxílio-doença sem perícia presencial
 


 

Mês - Pedido de auxílio por Atestmed - Pedidos de perícia presencial - Concessões por Atestmed - Concessões por perícia presencial
 

jul 22 - 2,13 - 320,18 - - - 152,32
 

ago 22 - 57,53 - 314,79 - 10,35 - 192,21
 

set 22 - 86,25 - 263,52 - 21,29 - 162,60
 

out 22 - 87,99 - 256,90 - 32,38 - 164,00
 

nov 22 - 72,00 - 277,06 - 20,42 - 144,19
 

dez 22 - 57,94 - 252,53 - 26,86 - 123,13
 

jan 23 - 59,19 - 284,23 - 24,02 - 134,98
 

fev 23 - 57,00 - 270,55 - 21,30 - 127,01
 

mar 23 - 75,74 - 352,77 - 22,64 - 181,29
 

abr 23 - 67,45 - 259,93 - 17,95 - 136,97
 

mai 23 - 75,36 - 320,50 - 21,25 - 161,97
 

jun 23 - 74,14 - 282,16 - 22,04 - 146,63
 

jul 23 - 74,91 - 292,71 - 30,85 - 136,83
 

ago 23 - 116,96 - 329,05 - 76,18 - 177,36
 

set 23 - 153,77 - 265,33 - 76,71 - 132,10
 

out 23 - 195,39 - 274,86 - 89,96 - 135,37
 

nov 23 - 202,67 - 263,07 - 111,23 - 159,57
 

dez 23 - 176,39 - 227,01 - 113,50 - 126,00
 

jan 24 - 187,62 - 287,41 - 100,31 - 128,01
 

fev 24 - 198,69 - 266,74 - 108,43 - 136,81
 

mar 24 - 234,24 - 278,90 - 141,47 - 157,61
 

abr 24 - 286 - 277,39 - 155,17 - 148,43
 

mai 24 - 367,77 - 144,1 - 172,36 - 99,15
 

Fontes: INSS e Ministério da Previdência Social

 

Por Bahia Notícias