
Foto: Tânia Rêgo / Agência Brasil
A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) pretende estipular regras
mais rígidas de punição a passageiros indisciplinados em aviões. Entre as
medidas está a possibilidade de suspensão do direito de voar por um ano em
casos considerados mais graves.
As condutas mais graves foram identificadas como aquelas que apresentam
maior potencial de risco para a segurança das operações aéreas.
Nesta terça (25) a agência aprovou a abertura de uma consulta pública
para ouvir a sociedade sobre as propostas que podem dar às empresas aéreas o
poder de adotar medidas mais rígidas contra comportamentos danosos aos
passageiros no transporte aéreo.
A consulta pública sobre passageiros indisciplinados terá início nos
próximos dias, a partir da publicação no Diário Oficial da União e na página de
consultas públicas em andamento no site da Anac. O período da consulta é de 45
dias.
No comunicado, a Anac cita dados da Abear (Associação Brasileira de
Empresas Aéreas) que mostrou que, em 2023, foram registradas 735 ocorrências de
passageiros indisciplinados em aeronaves e aeroportos (média de dois casos por
dia), o maior volume desde 2019.
De acordo com a agência, a indisciplina de passageiros representa uma
ameaça à segurança operacional, além de causar desconforto e transtorno aos
demais passageiros e à tripulação.
PRINCIPAIS PONTOS DA PROPOSTA:
Delimitação dos atos de indisciplina conforme a gravidade: essa
classificação considerou a avaliação do risco associado à conduta, levando em
conta a probabilidade de ocorrência, suas consequências e a eficácia das
medidas de mitigação existentes. Dessa forma, as condutas mais graves foram
identificadas como aquelas que apresentam maior potencial de risco para a
segurança das operações aéreas.
Delimitação dos atos de indisciplina conforme a gravidade: essa
classificação considerou a avaliação do risco associado à conduta, levando em
conta a probabilidade de ocorrência, suas consequências e a eficácia das
medidas de mitigação existentes. Dessa forma, as condutas mais graves foram
identificadas como aquelas que apresentam maior potencial de risco para a
segurança das operações aéreas.
Sanções mais severas: além das medidas essenciais implementadas para o
funcionamento regular das operações, como a contenção imediata do passageiro
indisciplinado, a proposta normativa regulamenta a possibilidade de que, nos
casos de condutas gravíssimas, os operadores aéreos apliquem medida restritiva
de impedimento de voar ao passageiro infrator, com prazo de duração de 12
meses. A medida envolve o compartilhamento dos dados do passageiro entre os
operadores para que todos possam implementar a restrição.
Sanções mais severas: além das medidas essenciais implementadas para o
funcionamento regular das operações, como a contenção imediata do passageiro
indisciplinado, a proposta normativa regulamenta a possibilidade de que, nos
casos de condutas gravíssimas, os operadores aéreos apliquem medida restritiva
de impedimento de voar ao passageiro infrator, com prazo de duração de 12
meses. A medida envolve o compartilhamento dos dados do passageiro entre os
operadores para que todos possam implementar a restrição.
Clareza sobre punições: A Anac pretende elencar as consequências e
medidas possíveis de serem adotadas em caso de comportamento indisciplinado,
para que os critérios de punição de um passageiro sejam claros. As medidas
incluem advertência, acionamento do órgão policial, encerramento do contrato de
transporte e até proibição de voar.
Clareza sobre punições: A Anac pretende elencar as consequências e
medidas possíveis de serem adotadas em caso de comportamento indisciplinado,
para que os critérios de punição de um passageiro sejam claros. As medidas
incluem advertência, acionamento do órgão policial, encerramento do contrato de
transporte e até proibição de voar.
Garantia de ampla defesa: a Anac diz que vai exigir das empresas aéreas
que propiciem ampla defesa aos cidadãos eventualmente incluídos na lista de
proibição de voar e que fiscalizará as companhias na utilização desse
mecanismo.
Garantia de ampla defesa: a Anac diz que vai exigir das empresas aéreas
que propiciem ampla defesa aos cidadãos eventualmente incluídos na lista de
proibição de voar e que fiscalizará as companhias na utilização desse
mecanismo.
A Anac é a agência regulatória responsável por regular e fiscalizar as
atividades da aviação civil e a infraestrutura aeronáutica e aeroportuária no
Brasil.
Por Bahia
Notícias