
Foto: Paula Fróes/ GOV BA
O abono extraordinário dos
precatórios para os professores da rede estadual foi sancionado pela
governadora em exercício, Cynthia Resende, e publicado no Diário Oficial deste
sábado (18).
O pagamento, que será feito por
meio de parcela única, foi calculada de forma proporcional à carga horária
cumprida pelo servidor. Desta forma, para quem cumpre carga horária de 40
horas, o valor será de R$ 6.359,61, enquanto quem cumpre a carga de 20 horas
vai receber R$ 3.179,80.
Os precatórios estão sendo pagos
ao Estado pela União, como forma de complemento às verbas do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (Fundef) não repassadas entre 1998 e 2006.
O pagamento do abono
extraordinário se dá através de um dos projetos de lei encaminhados pelo
Governo do Estado à Assembleia Legislativa, visando destinar 30% dos recursos
de 2024 – ou o equivalente a cerca de R$ 450,4 milhões –, a ser distribuídos de
forma igualitária por carga horária a 85.882 professores e coordenadores
pedagógicos, incluindo servidores ativos, aposentados e profissionais
contratados por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda),
independentemente destes trabalhadores terem atuado ou não durante o período de
erro no repasse das verbas do Fundef.
Em 2022, quando houve o primeiro
repasse da União ao Estado, a Bahia destinou cerca de R$ 1,4 bilhão em recursos
dos precatórios da Fundef a mais de 87 mil beneficiários. No ano passado, o
governo pagou a segunda parcela, destinando R$ 1,36 bilhão. Com a aprovação da
legislação do terceiro repasse em 2024, a Bahia terá destinado mais de R$ 4,2
bilhões para o pagamento dos precatórios a educadores da rede estadual de
ensino.
A aprovação garantiu o destino
de mais de R$ 900 milhões, ou seja, 60% do valor principal ressarcido ao Estado
este ano, para pagamento de todos os professores e coordenadores pedagógicos
que atuaram na Educação Básica de janeiro de 1998 a dezembro de 2006,
beneficiando 87.289 pessoas, incluindo profissionais que já se desligaram do
Estado, bem como herdeiros de servidores falecidos.
Por Bahia
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