
Foto: Antonio Augusto/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu, nesta quinta-feira (11), que o Estado brasileiro deve ser
responsabilizado, na esfera cível, pela morte ou ferimento de vítimas de balas
perdidas decorrentes de operações de segurança pública.
A corte também definiu que a
perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal durante operações não é
suficiente por si para afastar a responsabilidade civil do Estado. A decisão
prevê que o ente federativo deve apresentar provas em situações eventuais que
não se incluem na responsabilidade civil.
A decisão, conforme publicou a
Folha de S. Paulo, foi tomada em um processo de repercussão geral, quando o
julgamento de um caso incide em todos os processos relacionados ao tema no
país.
No caso específico, o STF havia
decidido que a União deveria ser responsabilizada pela morte de uma vítima de
bala perdida disparada durante operação militar realizada no Complexo da Maré,
no Rio de Janeiro, em 2015.
Na ocasião, houve um tiroteio
entre traficantes e militares do Exército, que à época ocupavam o Complexo da
Maré. A família pedia que a União e o governo do Rio de Janeiro pague uma
indenização por danos morais, uma pensão vitalícia e despesas funerárias.
Por Bahia
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