
Foto: Janaina Neri/Ascom SJDH
Baianas e baianos com Transtorno
do Espectro Autista (TEA), síndrome de Down e outras neurodivergências, agora
têm direito a laudos e perícias médicas com prazo de validade indeterminado. É
o chamado ‘Laudo Permanente’, que põe fim à exigência por renovação do atestado
médico constante para a condição de saúde dessas pessoas, a fim de que elas
tivessem acesso a terapias e benefícios como a gratuidade no transporte
público. Essa nova legislação passou a vigorar no último sábado (6), após o
governador Jerônimo Rodrigues sancionar a Lei Estadual que regulamenta o
direito, de autoria do deputado estadual Vitor Azevedo (PL).
A sanção se deu em um ato na
Escola Estadual de Saúde Pública, em meio à entrega de um pacote de muitas
ações do Governo do Estado em favor das pessoas com deficiência. O governador
sancionou, também, Leis que asseguram gratuidade em transportes intermunicipais
ao segmento; e meia-entrada em eventos culturais, artísticos e desportivos
realizados na Bahia às pessoas com TEA e seu acompanhante. O pacote do Governo
anunciado sábado contempla, ainda, diversas ações das áreas de Saúde, Educação,
Assistência e Desenvolvimento Social, estabelecendo um novo marco para a
inclusão social desse grupo populacional.
"A lei que estabelece prazo
indeterminado para os laudos referentes à síndrome de down, transtorno do
espectro autista e outras deficiências é um avanço em termos de
desburocratização dos processos e garantia dos direitos das pessoas
neurodivergentes e suas famílias. É absurdo pensar que uma pessoa tenha que se
submeter sucessivamente a apreciações médicas para atestar condições
neurológicas e de saúde que são permanentes. A lei sancionada pelo governador
Jerônimo Rodrigues institui um novo momento para o cotidiano das pessoas com
down, TEA e outras neurodivergências. A simplificação deste processo soma-se às
outras iniciativas de maior efetividade ao direito deste segmento", afirma
o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Felipe Freitas.
LAUDO PERMANENTE
Conforme a Lei, têm direito ao
Laudo com prazo indeterminado as pessoas com deficiência perene. Ou seja,
aquelas que têm impedimento permanente de natureza física, mental, intelectual
ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as
demais pessoas. As requisições médicas para o tratamento ou acompanhamento das
enfermidades permanentes também terão prazo de validade indeterminado. Ambos,
laudos e requisições, serão válidos para todos os fins legais.
O ‘Laudo Permanente’ emitido por
médico especialista, da rede pública ou privada, deve conter o nome completo do
paciente; número da Classificação Estatística Internacional de Doenças e
Problemas Relacionados à Saúde (CID); e da Classificação Internacional de
Funcionalidade, Capacidade e Saúde (CIF); carimbo; data da emissão; e o número
de registro no Conselho Profissional competente.
COMITÊ ESTADUAL
Os anúncios são parte de um
conjunto de ações intersetoriais do Governo do Estado, articulado pelo Comitê
Gestor Estadual de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência (CGEPD).
Coordenado pela SJDH, através da Superintendência dos Direitos da Pessoa com
Deficiência (Sudef), o CGEPD reúne diversas secretarias para o planejamento,
elaboração e execução de políticas públicas voltadas ao segmento.
Os eixos de trabalho, conforme a
atuação de cada órgão do Comitê, contemplam as áreas de emprego, renda e
esporte; cultura; direitos humanos; segurança pública; saúde; educação; entre
outras. Os eixos foram construídos a partir de escutas da sociedade, realizadas
no Plano Plurianual Participativo (PPA Participativo); nas Conferências
Territoriais da Pessoa com Deficiência; e na análise do Plano Nacional dos
Direitos da Pessoa com Deficiência “Viver sem Limite 2”.
Por Bahia
Notícias