Foto: Divulgação/ GovBA
A Secretaria da Educação do
Estado (SEC) publicou, nesta sexta-feira (5), o edital 2024 para o programa
Mais Futuro. Instituída em 2015, a iniciativa beneficia, com auxílio
permanência, estudantes em condições de vulnerabilidade socioeconômica,
oriundos de famílias cadastradas no CadÚnico; regularmente matriculados em
curso de graduação presencial e que não tenha concluído qualquer outro curso de
nível superior nas quatro universidades públicas estaduais (Uefs, Uneb, Uesc e
Uesb). Isto representa um investimento superior a R$ 53,5 milhões do Governo do
Estado.
O objetivo do programa é
possibilitar que, a partir do apoio financeiro, os estudantes possam se manter
nas universidades e concluir os seus estudos. O Mais Futuro concede três tipos
de auxílio permanência. São R$ 300 para o Perfil Básico direcionado a estudantes
que moram nos mesmos locais onde estudam; R$ 600 para o Perfil Moradia, para
aqueles que moram a uma distância superior a 100 km da universidade onde fazem
a graduação. Há, ainda, o Perfil Complementar que contempla estudantes
beneficiários de auxílio estabelecido por atos normativos de instituições
estaduais de Ensino Superior ou de entes federativos diversos que atendam aos
critérios estabelecidos pelos perfis Básico ou Moradia, conforme definido no
inciso VI do Art. 5º da Lei nº 13.458, de 10 de dezembro de 2015, alterada pela
Lei nº 14.360, de 01 de setembro de 2021.
INSCRIÇÕES
As inscrições para os estudantes
que desejam participar do Mais Futuro ocorrerão no Sistema Online do programa,
através do endereço eletrônico: http://maisfuturo2.educacao.ba.gov.br/acessoestudante,
de 8 de abril a 8 de maio de 2024. De acordo com o cronograma divulgado no
edital, a publicação da lista final de homologados deverá ser divulgada no dia
7 de junho de 2024.
O crédito do programa ocorrerá
durante oito meses do ano para o estudante beneficiário do Perfil Básico e
durante 12 meses do ano para o beneficiário enquadrado no Perfil Moradia.
Poderá, excepcionalmente, ser acrescido o crédito de até quatro meses do ano ao
estudante beneficiário do Perfil Básico, desde que comprovada situação de
ameaça à sua permanência na universidade, nos termos do inciso III do art. 6º
da Lei nº 13.458/2015, alterado pela Lei nº 14.360 de 1 de setembro de 2021.
O edital pode ser acessado no
Portal da Educação (www.educacao.ba.gov.br).
Por Bahia
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