Foto: Mario Agra / Câmara dos Deputados
Em sessão nesta quarta-feira
(20), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 2253/2022, que restringe
o benefício da saída temporária para presos condenados. O texto foi aprovado na
forma do substitutivo do relator, deputado Guilherme Derrite (PL-SP), com a
inclusão das emendas dos senadores, e seguirá para a sanção presidencial.
Apresentado pelo deputado Pedro
Paulo (PSD-RJ), o projeto revoga dispositivos da Lei de Execução Penal (Lei
7.210, de 1984) que tratam das saídas temporárias. Pela legislação em vigor, o
benefício vale para condenados que cumprem pena em regime semiaberto.
Atualmente, os presos podem sair
até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar
fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a
ressocialização. Com as modificações feitas pelos senadores, as saídas temporárias
ainda serão permitidas, mas apenas para presos inscritos em cursos
profissionalizantes ou nos ensinos médio e superior e somente pelo tempo
necessário para essas atividades.
As outras justificativas
atualmente aceitas para as saídas temporárias - visita à família e participação
em atividades que concorram para o retorno ao convívio social – deixarão de
existir na lei caso o projeto seja sancionado na íntegra pelo presidente da
República. De acordo com o projeto, o condenado que cumpre pena por praticar
crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa também não poderá
realizar trabalho externo sem vigilância direta.
Mesmo para os presos com
autorização de saída para estudar, a emenda aprovada no Senado e mantida na
votação feita pela Câmara também amplia restrições já contidas na lei.
Atualmente, não podem usufruir do benefício presos que cumprem pena por
praticar crime hediondo com resultado morte. O novo texto estende a restrição
para presos que cumprem pena por crime hediondo ou com violência ou grave
ameaça contra pessoa.
Além da restrição das saídas
temporárias, o projeto trata de outros temas. Um deles é a necessidade de exame
criminológico para a progressão de regime de condenados. Segundo o texto
aprovado pela Câmara, um apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa
conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos
resultados do exame criminológico”. O teste deve avaliar, por exemplo, se o
preso é capaz de se ajustar ao novo regime “com autodisciplina, baixa
periculosidade e senso de responsabilidade”.
O projeto também estabelece
regras para a monitoração de presos. Pela proposição, o juiz pode determinar a
fiscalização eletrônica para aplicar pena privativa de liberdade a ser cumprida
nos regimes aberto ou semiaberto ou conceder progressão para tais regimes.
Outras hipóteses previstas são para aplicar pena restritiva de direitos que
estabeleça limitação de frequência a lugares específicos; e para concessão do
livramento condicional.
Ainda de acordo com o PL
2.253/2022, o preso que violar ou danificar o dispositivo de monitoração
eletrônica fica sujeito a punições como a revogação do livramento condicional e
a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade.
O relator da proposta na Câmara,
deputado Guilherme Derrite, afirmou que as estatísticas demonstram aumento do
número de ocorrências criminais após saídas temporárias atreladas a datas
comemorativas, como Dia das Mães e Natal.
“Essa hipótese causa a todos um
sentimento de impunidade sem qualquer contraprestação efetiva à sociedade”,
disse o deputado, que é secretário de Segurança Pública do estado de São Paulo
e retornou ao mandato parlamentar apenas para relatar a proposta.
Segundo o relator, de 2006 a
2023, só no estado de São Paulo, mais de 128 mil criminosos não voltaram para
os presídios após a saída temporária. “Se cada um deles tiver cometido um crime
por ano, foram mais de 2 milhões de vítimas por esse benefício”, afirmou
Derrite.
Por Bahia Notícias