Foto: Arquivo / Agência Brasil
A decisão liminar da juíza
Maira Guimarães Araújo de la Cruz, substituta da Vara do Trabalho de Valença, no
baixo sul baiano, bloqueou cerca de R$ 500
mil do frigorífico Chico do Galeto Abatedouro de Aves Ltda. O
posicionamento da Justiça procede à denúncia do Ministério Público do
Trabalho (MPT), que entrou com uma ação civil pública na Justiça contra o
estabelecimento, para garantir o pagamento de verbas rescisórias de seus
ex-empregados.
Ação do MPT foi movida após
inquérito do órgão constatar que a empresa teria fechado as portas e demitido
cerca de 110 trabalhadores sem prévia negociação ou mesmo comunicação ao
sindicato que representa a categoria profissional. Além disso, a apuração do
MPT identificou a exigência do empregador da devolução do valor da multa de 40%
sobre o saldo do FGTS de cada demitido.
O caso foi denunciado pelo
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Abate Animal (Sindicarne) em
setembro de 2022. A entidade informava que o frigorífico teria condicionado o
pagamento das verbas rescisórias dos trabalhadores demitidos em junho à devolução
dos valores depositados pela empresa na conta do FGTS de cada um deles a título
de multa. Só assim, o Chico do Galeto liberaria as guias do seguro-desemprego.
Ao investigar o caso, o MPT identificou que o sindicato dos trabalhadores
sequer foi comunicado da decisão de encerrar as atividades e promover a
dispensa em massa.
Para a procuradora do MPT Verena
Borges, autora da ação civil pública, o valor bloqueado foi pedido em razão de
cálculo que aponta a responsabilidade da empresa e seus sócios pelo pagamento
de cerca de R$310 mil aos demitidos, além de valor estipulado em R$200 mil
pelos danos morais coletivos. “O bloqueio dos bens e valores depositados foi o
meio encontrado para que o fechamento da empresa não provoque a perda dos
direitos adquiridos pelos trabalhadores, que estão tendo que recorrer ao
Judiciário para reaver valores a que têm direito”, explicou. Ela relata que há
pelo menos 26 processos individuais nas Varas do Trabalho de Valença e
Alagoinhas referentes ao mesmo caso.
Conforme a decisão, o bloqueio
deverá ser feito mediante a busca de depósitos no sistema bancário e bens
registrados em nome dos sócios. Até o julgamento das ações, os valores deverão
ficar indisponíveis.