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Agência
Brasil – A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta
quarta-feira (13), por votação simbólica, a Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) que inclui no artigo 5º da Carta Magna que “a lei considerará crime a
posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas
afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
Apenas
quatro senadores dos 27 da CCJ se manifestaram contrários ao texto.
O
texto acrescenta que deve ser “observada a distinção entre o traficante e o
usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário
penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”. O texto agora
segue para análise no plenário do Senado.
O
relator da PEC, senador Efraim Filho (União-PB), defendeu que o “fórum
adequado” para discutir o tema é o parlamento brasileiro e argumentou que a
possibilidade de se permitir a posse de alguma quantidade de maconha favorece o
tráfico de drogas. A PEC aprovada foi apresentada no Senado em resposta ao
julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa se o porte de maconha
para uso pessoal pode ser considerado crime.
O
Supremo também busca definir critérios para diferenciar o traficante do usuário
a partir da quantidade de maconha apreendida. O julgamento foi suspenso, na
semana passada, por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Para
destacar a diferença entre usuário e traficante, o relator Efraim acatou a
emenda do senador Rogério Marinho (PL-RN) e incluiu no inciso o trecho “pelas
circunstâncias fáticas do caso concreto”, justificando que, assim, “garante-se
constitucionalmente a necessidade dessa distinção no plano fático entre o
usuário de drogas e o traficante, que é um dos temas que tem permeado essa
discussão”.
Um
dos argumentos dos ministros do STF é de que o sistema de justiça tende a
considerar como traficantes as pessoas pobres e negras e, por isso, seria
necessários critérios objetivos para definir quem é usuário e quem é
traficante.
Durante
a sessão, o relator Efraim argumentou que a lei não discrimina por cor ou
condição social e que o Judiciário deve, nesses casos, tentar corrigir a
aplicação da lei.
“Se
há dificuldade na aplicabilidade da lei, se há erro na aplicabilidade da lei, e
a lei é aplicada pelo juiz, pelo promotor, pela autoridade policial, cabe, por
exemplo, ao CNJ [Conselho Nacional de Justiça] chamar os juízes para fazer
seminários e orientar, aplicar de forma correta, tratar o usuário sem
encarceramento, tratar o traficante com rigor da lei”, defendeu.
Debate
O
senador Fabiano Contarato (PT-ES) divergiu do relator por entender que a PEC
não inova em relação ao que já existe na Lei de Drogas, não diferencia o
traficante do usuário e que “estamos passando para a população uma falsa
percepção de que o problema da segurança pública vai ser resolvido”. Para ele,
haverá discriminação a depender da cor da pele e da origem social.
“[Se]
ele [o usuário] for flagrado com cigarro de maconha, as circunstâncias fáticas
ali vão ser a cor da pele e o local do crime, que ele vai ser atribuído como
tráfico de entorpecente. Agora, nos bairros nobres, aqui no plano piloto em
Brasília, aquele mesmo jovem, com a mesma quantidade, pelas circunstâncias
fáticas, vai ser tratado como usuário de substância entorpecente”, disse.
Senadores
favoráveis à PEC argumentaram que o julgamento do Supremo estaria “usurpando”
as competências do Congresso Nacional, como expressou o senador Eduardo Girão
(Novo-CE). “Existiu uma usurpação de competência, uma invasão na prerrogativa
nossa aqui do parlamento brasileiro”, ressltou.
O
senador Rogério Marinho, por outro lado, defendeu que os critérios para definir
quem é usuário ou traficante devem ser das autoridades que estão na ponta do
sistema de justiça. “A definição se é ou não posse, ou tráfico, é de quem faz
de fato a apreensão. De quem está com a mão na massa e não quem está em um
gabinete de ar refrigerado.”
Marinho
ainda reclamou dos votos dos ministros do STF sobre a quantidade a ser
apreendida que poderá ser considerada para consumo pessoal. “Países que
liberaram a maconha estabeleceram uma quantidade de droga que, em média, são
bem menores do que o voto médio que foi dado no Supremo Tribunal Federal”,
disse.
Conforme
os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de
maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar
entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será
definida quando o julgamento for finalizado.
Já
o senador Humberto Costa (PT-PE) manifestou a preocupação pela possibilidade de
se encarcerar usuários como traficantes, aumentando assim a mão-de-obra
disponível para as facções criminosas.
“Alguém
que foi preso porque estava portando uma quantidade mínima de drogas vai, a
partir daí, ter que se tornar soldado do crime organizado para poder sobreviver
na cadeia”, destacou.
Já
o senador Marcelo Castro (MDB-PI), disse que a proposta é um retrocesso, uma
vez que o mundo ocidental tem flexibilizado o porte e posse de maconha. Para
Castro, o tema não é matéria constitucional.
“Estamos
equiparando o usuário, ou dependente ou doente ou recreativo, ao traficante e
ao criminoso. Estamos colocando na Constituição que todo aquele que for pego
com qualquer quantidade de droga, com meio grama, ele é criminoso. Isso é
aceitável? É razoável? Eu acredito que não.”
Entenda
O
Supremo julga, desde 2015, a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas
(Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante,
que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a
norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade,
advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso
educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo
pessoal.
A
lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa
forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos
judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
No
caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o
porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi
detido com três gramas de maconha.
As informações são da
Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)