Foto: Reprodução / Redes Sociais
Nesta segunda-feira (5), foi
protocolado um processo na Justiça, contra Ana Hickmann e a Record TV, em que o
filho da apresentadora aparece como autor, ou seja, ele está processando a mãe.
No documento, os advogados do ex-marido de Ana, Alexandre Correa, explicaram o
motivo de inserir o nome da criança na ação.
“Os autores foram submetidos a
um processo de exposição, degradação humana e social por meio do programa
Domingo Espetacular por quase uma hora de exibição de atos públicos de
alienação parental, calúnia, injúria e difamação na forma qualificada”, declararam
os representantes de Alexandre Correa e do filho.
Nos detalhes do processo,
divulgado pelo jornal Metrópoles, pai e
filho pedem indenização de R$ 15 milhões por dano moral direto “pois, os
autores tiveram afetados um bem jurídico contido nos direitos de personalidade,
que compõe a própria essência do ser humano, de resto, absolutamente
indenizável”.
“A indenização pelo dano moral
tem o condão de reparar a dor, o sofrimento, a exposição indevida sofrida pelos
autores diante de toda essa situação constrangedora criada pelos Requeridos. Em
termos pecuniários, o valor da indenização é imensurável, já que de cunho
emocional, logo, os danos morais devem ser fixados de forma proporcional às
circunstâncias deste caso”“A indenização pelo dano moral tem o condão de
reparar a dor, o sofrimento, a exposição indevida sofrida pelos autores diante
de toda essa situação constrangedora criada pelos Requeridos. Em termos
pecuniários, o valor da indenização é imensurável, já que de cunho emocional,
logo, os danos morais devem ser fixados de forma proporcional às circunstâncias
deste caso”, relataram.
No mesmo processo, os advogados
também pedem que os advogados de Alexandre e todas as custas processuais sejam
bancadas por Ana e pela emissora. “Neste momento o autor encontra-se sem
recursos financeiros, afastado de seu lar, de seu filho e de seus pertences
pessoais, pois está impedido de trabalhar e de ter acesso às empresas e aos
dividendos fruto do faturamento das empresas do casal, fato que fora agravado
com o deferimento da medida protetiva de urgência”.