
Desde junho do ano
passado, uma lei permite que qualquer pessoa com mais de 18 anos altere seu
nome em cartório sem necessidade de procedimento judicial. As taxas para
oficializar a mudança custam, em média, R$182 na Bahia. Somente neste ano, 851
pessoas realizaram o procedimento.
Para
realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o
interessado, maior de 18 anos, compareça à unidade com seus documentos pessoais
(RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e
que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar
atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.
Após a
alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos
órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como
ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico. A
alteração da Lei 14.382/22 tornou o procedimento mais fácil, inclusive, para
pessoas transexuais que não se identificam com seus nomes de batismo.
“A lei
acompanhou a necessidade da sociedade ao mudar os critérios para as mudanças de
nome. Os pedidos no cartório se tornaram corriqueiros, seja porque a pessoa
nunca se identificou com seu nome ou porque deseja um mais bonito”, Andreza
Guimarães, diretora da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais
do Estado da Bahia (Arpen-BA).