O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
autorizou a inclusão da Shein ao Remessa Conforme, programa da Receita Federal
que prevê isenção de imposto de importação em compras internacionais de até US$
50 e liberação mais rápida e segura no despacho aduaneiro.
A certificação foi publicada no Diário
Oficial da União nesta quinta-feira (14). A Shein é a terceira empresa de
e-commerce a ser incluída no programa, após AliExpress (do grupo Alibaba) e
Sinerlog.
O ato determina que a certificação se refere
exclusivamente às vendas efetuadas por meio do endereço eletrônico
https://br.shein.com.
"A Shein informa que vê o programa com
bons olhos e seguirá totalmente comprometida com o plano de conformidade e em
diálogo constante com o governo para que possa contribuir com o aprimoramento
do programa", disse a empresa em nota.
"Além disso, a empresa continuará
trabalhando para fortalecer o setor de e-commerce no país e zelar pelos
interesses dos consumidores brasileiros."
A Shein havia solicitado a adesão ao
programa no início de agosto e, desde então, trabalhava nas adequações
necessárias de sua plataforma para receber o aval da Receita.
O programa Remessa Conforme prevê hoje
isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50 para empresas que
possuem certificação. Para remessas acima desse valor (incluindo frete e outros
encargos), é cobrada uma alíquota de 60%.
Além do imposto federal, é cobrada por todos
os estados uma alíquota de 17% de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços) em operações de importação por comércio eletrônico, conforme
definiu o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).
Na última terça-feira (12), o secretário
especial da Receita, Robinson Barreirinhas, disse que o Remessa Conforme tem ajudado
o governo a ter informações sobre as compras internacionais feitas pela
internet e a identificar brechas usadas por empresas estrangeiras que enviam
compras fatiadas ao Brasil em nomes de pessoas físicas para driblar o Fisco.
"Nós temos um ‘cidadão’ que já remeteu
mais de 16 milhões de remessas para o Brasil, tem bastante parente aqui",
ironizou o secretário em evento organizado pela FPE (Frente Parlamentar do
Empreendedorismo).
Segundo estimativas da Receita Federal, o
conjunto das empresas já habilitadas ao programa representa cerca de 67% do
total de remessas enviadas ao Brasil de janeiro a julho de 2023.
Levantamentos realizados pelo órgão
mostraram que as remessas enviadas ao país no período totalizaram cerca de 123
milhões de volumes. Desse montante, em torno de 83 milhões de pacotes chegaram
ao país por meio de operadores de transporte que prestam serviços às empresas
certificadas.
De acordo com o Ministério da Fazenda, 2% a
3% das remessas eram até então devidamente declaradas aos órgãos competentes e,
hoje, esse percentual está se aproximando de 30%. A meta do governo é alcançar
100% de regularização até o fim do ano.
O QUE É O REMESSA CONFORME?
É um programa do governo federal que visa
dar mais agilidade às transações de comércio exterior, garantindo o cumprimento
da legislação aduaneira. Com isso, a expectativa do governo e da Receita
Federal é que as compras feitas pelos brasileiros sejam analisadas e liberadas
mais rapidamente.
Para serem certificadas pelo programa, as
empresas deverão atender às regras definidas pelo governo. Quem não aderir não
sofrerá restrições em sua atuação. A adesão é voluntária e não se limita às
varejistas virtuais. Companhias brasileiras que importam produtos também podem
se inscrever. A certificação no programa durará três anos e precisará ser
renovada após esse período.
Para aderirem ao Remessa, as plataformas
precisarão ter contrato com os Correios ou empresas de entrega, manter política
de admissão e de monitoramento dos vendedores cadastrados na empresa e se
comprometer com a conformidade tributária e o combate ao contrabando.
O QUE MUDA PARA O CONSUMIDOR?
**Como era?**
Antes do Remessa Conforme, algumas empresas
de comércio virtual driblavam a lei para conseguir a isenção de US$ 50 nas
compras online, benefício existente apenas para transações entre pessoas
físicas.
Segundo especialistas consultados pela
reportagem, algumas plataformas enviavam produtos por meio de pessoas físicas
para se beneficiarem dessa isenção. Esse mecanismo barateava os produtos.
"Empresas que estavam se utilizando de um esquema de utilização de pessoa
física vão ter que mudar sua atuação", diz Silvio Laban, professor do
Insper.
**Como fica?**
Empresas que aderirem ao Remessa Conforme se
beneficiarão da isenção no tributo de importação para toda compra abaixo de US$
50. Porém, qualquer remessa terá a alíquota fixa de 17% de ICMS, imposto
estadual.
"Para as compras de até US$ 50 com
empresas do programa, é esperada maior agilidade e redução do prazo de entrega
do produto ao cliente. Pela isenção do imposto de importação, o custo total que
o consumidor pagará poderá cair", afirma o advogado tributarista Manuel
Eduardo Cruvinel Machado Borges, do escritório Peluso, Stupp e Guaritá
Advogados.
O consumidor poderá ver na página do produto
o valor de cada encargo referente à compra. As plataformas do Remessa deverão
descrever de forma clara:
1. Valor da mercadoria
2. Valor do frete internacional e do seguro
(exceto se ambos estiverem embutidos no preço do produto, sendo que essa
informação precisa estar clara para o consumidor)
3. Valor da tarifa postal e demais despesas
(quando houver)
4. Valor referente ao Imposto de Importação
(apenas em compras acima de US$ 50), cuja alíquota é de 60%
5. Valor do ICMS, com alíquota de 17%
6. A soma que será paga pelo consumidor.