Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados
aprovou na noite desta quarta-feira (13), por 367 votos a favor e 86 votos
contra, o texto-base da proposta da minirreforma eleitoral, que poderá valer
para as eleições municipais de 2024. Para ter validade nas eleições municipais
do ano que vem, a minirreforma precisa estar aprovada até 6 de outubro, tanto
na Câmara quanto no Senado, além de sancionada pelo presidente da
República.
O presidente da Câmara,
deputado Arthur Lira (PP-AL), marcou sessão para a manhã desta quinta (14) com
objetivo de votar os destaques apresentados ao projeto. Após a votação dos
destaques, o projeto seguirá para o Senado, que terá cerca de três semanas para
concluir a tramitação.
O projeto de minirreforma
eleitoral foi relatado pelo deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA). O
relatório do deputado dividiu a minirreforma em diferentes eixos temáticos, que
passam por alterações no funcionamento das federações partidárias,
simplificação na prestação de contas e regras da propaganda eleitoral.
O parecer aprovado na
noite desta quarta também prevê um prazo antecipado para registro de candidaturas,
permitindo que a Justiça Eleitoral tenha mais tempo para julgar os candidatos
antes das eleições. O prazo de desincompatibilização de cargos públicos, para
concorrer a cargos eleitorais, será unificado em seis meses. A consolidação das
propostas foi feita por meio de grupo de trabalho criado há duas semanas.
Entre outras medidas, o
projeto determina transporte público gratuito obrigatório no dia das eleições,
com linhas especiais para regiões mais distantes; legaliza as candidaturas
coletivas nas eleições para deputado e vereador; e permite que a pena de
cassação do candidato que usar recursos ilegais seja substituída por pagamento
de multa de até R$ 150 mil.
Eventuais candidaturas de
mulheres apenas para preencher cota legal de 30% serão consideradas fraude e
abuso de poder político se não houver realização de atos de campanha ou se a
votação for insignificante e sem esforço eleitoral. A regra vale para os
partidos individualmente ou para a federação como um todo (no caso de legendas
agrupadas nesse sistema).
Em relação ao prazo de
inelegibilidade de políticos que perdem o mandato, o mesmo seguirá sendo de
oito anos, mas a partir da perda de mandato. Atualmente, o deputado fica
inelegível pelo resto do mandato e por mais oito anos seguidos.
O texto ainda estabelece
que políticos condenados por crimes comuns ficarão inelegíveis oito anos após a
condenação. Atualmente, a inelegibilidade passa a contar já no cumprimento da
pena e nos oito anos seguintes.
A aprovação do texto
permitirá também o uso do Pix para doações eleitorais, bem como de contas
digitais, uso de máquinas de cartão, cobranças virtuais e financiamento
coletivos por vaquinhas. As doações de pessoas físicas serão limitadas a R$
2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior. Candidatos a vice ou
suplente serão autorizados a usar recursos próprios nas campanhas majoritárias
(presidente, governador, prefeito e senador).
Uma outra garantia
expressa no texto do deputado Rubens Pereira Júnior é a autorização para
aplicação de recursos públicos no pagamento de despesas pessoais dos
candidatos. O projeto também estabelece regras para a prestação de contas
simplificada aplicada às eleições para prefeito e vereador de cidades com menos
de 50 mil eleitores.
Em outro ponto, o texto
possibilita a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes,
independentemente de coligação ou federação; exclui limites de tamanho de propaganda
eleitoral em veículos; e autoriza propaganda na internet no dia da eleição.