Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados


A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (13), o relatório do deputado Adolfo Viana (PSDB–BA) ao PL 3626/23 que regulamenta as apostas esportivas no país. O relatório apresentado pelo deputado manteve carga tributária de 18% sobre os operadores, como sugerido inicialmente pelo governo Lula (PT), além da cobrança de 30% de Imposto de Renda sobre os ganhos dos apostadores. Com a aprovação, o projeto segue agora para o Senado. 

 

A previsão de arrecadação quando o projeto virar lei é de R$ 700 milhões no ano que vem, segundo projeção na Lei Orçamentária Anual. A taxação das apostas esportivas é uma das propostas que integram o esforço do Ministério da Fazenda para aumentar as receitas, con objetivo de cumprir a meta de zerar o déficit fiscal em 2024.

 

O projeto incorporou a Medida Provisória 1182/23 editada pelo governo no mês de julho para regulamentar o tema. Segundo o substitutivo do deputado Adolfo Viana, em vez de 10% da arrecadação ir para a seguridade social, como previa a MP, o setor ficará com 2%. Outros destinatários dos recursos serão a educação (1,82%), o esporte (6,63%) e o turismo (5%). A Lei 13.756/18, que criou essa modalidade de loteria, previa que as empresas ficariam com 95% do faturamento bruto (após prêmios e imposto de renda), enquanto o projeto permite 82%.

 

O deputado Adolfo Viana também incluiu na tributação prevista no projeto outros jogos on-line, como cassinos operados pelos mesmos sites de apostas, por exemplo. Apesar de manter em 18% a alíquota do setor, o deputado Adolfo Viana modificou a distribuição dos repasses para os ministérios do governo federal. O dinheiro arrecadado com o GGR, a taxa sobre receita das empresas de apostas, será dividido da seguinte forma:

 

·         2% para Seguridade Social;

·         1,82% para o Ministério da Educação;

·         6,63% para área do esporte, sendo 4% para o Ministério do Esporte e o restante para confederações esportivas, com exceção da CBF;

·         5% para a área de turismo, sendo 4% para o Ministério do Turismo e 1% para a Embratur;

·         2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública.

 

O relatório manteve ainda o valor de outorga inicial para autorização de funcionamento das casas de apostas fixado em R$ 30 milhões, válido por três anos. As outorgas serão concedidas pelo Ministério da Fazenda.

 

Aprovado de forma simbólica no Plenário, o relatório do deputado Adolfo Viana prevê que as empresas de apostas terão necessariamente que ser registradas no Brasil.

 

“Somente serão elegíveis à autorização para exploração de apostas de quota fixa as pessoas jurídicas constituídas segundo a legislação brasileira, com sede e administração no território nacional, que atenderem às exigências constantes da regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda”, diz o texto aprovado na Câmara.

 

O projeto também descreve as pessoas que serão proibidas de apostarem nas Bets:

 

·         Menor de dezoito anos de idade;

·         Proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionários do agente operador;

·         Agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização da atividade no nível federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas competências;

·         Pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;

·         Pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto da loteria de apostas de quota fixa, incluindo treinadores, atletas e árbitros.