Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados
aprovou, na noite desta quarta-feira (13), o relatório do deputado Adolfo Viana
(PSDB–BA) ao PL 3626/23 que regulamenta as apostas esportivas no país. O
relatório apresentado pelo deputado manteve carga tributária de 18% sobre os
operadores, como sugerido inicialmente pelo governo Lula (PT), além da cobrança
de 30% de Imposto de Renda sobre os ganhos dos apostadores. Com a
aprovação, o projeto segue agora para o Senado.
A previsão de arrecadação
quando o projeto virar lei é de R$ 700 milhões no ano que vem, segundo projeção
na Lei Orçamentária Anual. A taxação das apostas esportivas é uma das propostas
que integram o esforço do Ministério da Fazenda para aumentar as receitas, con
objetivo de cumprir a meta de zerar o déficit fiscal em 2024.
O projeto incorporou a
Medida Provisória 1182/23 editada pelo governo no mês de julho para
regulamentar o tema. Segundo o substitutivo do deputado Adolfo Viana, em vez de
10% da arrecadação ir para a seguridade social, como previa a MP, o setor
ficará com 2%. Outros destinatários dos recursos serão a educação (1,82%), o
esporte (6,63%) e o turismo (5%). A Lei 13.756/18, que criou essa modalidade de
loteria, previa que as empresas ficariam com 95% do faturamento bruto (após
prêmios e imposto de renda), enquanto o projeto permite 82%.
O deputado Adolfo Viana
também incluiu na tributação prevista no projeto outros jogos on-line, como
cassinos operados pelos mesmos sites de apostas, por exemplo. Apesar de manter
em 18% a alíquota do setor, o deputado Adolfo Viana modificou a distribuição
dos repasses para os ministérios do governo federal. O dinheiro arrecadado com
o GGR, a taxa sobre receita das empresas de apostas, será dividido da seguinte
forma:
·
2% para Seguridade
Social;
·
1,82% para o Ministério
da Educação;
·
6,63% para área do
esporte, sendo 4% para o Ministério do Esporte e o restante para confederações
esportivas, com exceção da CBF;
·
5% para a área de
turismo, sendo 4% para o Ministério do Turismo e 1% para a Embratur;
·
2,55% para o Fundo
Nacional de Segurança Pública.
O relatório manteve ainda
o valor de outorga inicial para autorização de funcionamento das casas de
apostas fixado em R$ 30 milhões, válido por três anos. As outorgas serão
concedidas pelo Ministério da Fazenda.
Aprovado de forma
simbólica no Plenário, o relatório do deputado Adolfo Viana prevê que as
empresas de apostas terão necessariamente que ser registradas no Brasil.
“Somente serão elegíveis
à autorização para exploração de apostas de quota fixa as pessoas jurídicas
constituídas segundo a legislação brasileira, com sede e administração no
território nacional, que atenderem às exigências constantes da regulamentação
editada pelo Ministério da Fazenda”, diz o texto aprovado na Câmara.
O projeto também descreve
as pessoas que serão proibidas de apostarem nas Bets:
·
Menor de dezoito anos de
idade;
·
Proprietário,
administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou
funcionários do agente operador;
·
Agente público com
atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização
da atividade no nível federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas
competências;
·
Pessoa que tenha ou possa
ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
·
Pessoa que tenha ou possa
ter qualquer influência no resultado de evento real de temática esportiva
objeto da loteria de apostas de quota fixa, incluindo treinadores, atletas e
árbitros.