Foto: Gui Gomes / Repórter Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou
inconstitucional lei estadual que fixava prazo final para que comunidades
tradicionais de fundo e fecho de pasto – grupos tradicionais que vivem de
pastoreio comunal em áreas rurais do sertão – protocolassem requerimentos de
regularização fundiária de seus territórios na Bahia.
Acompanharam o voto da ministra Rosa Weber,
relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Cristiano Zanin, Alexandre
de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. O julgamento foi
encerrado nesta quarta-feira (6).
O ministro Nunes Marques divergiu em parte do
entendimento majoritário. Na sua avaliação, o prazo da lei é constitucional,
deixou de ser razoável com a eclosão da pandemia da covid-19 e do aumento de
investimento em energia eólica nos territórios envolvidos. Dessa forma, propôs
prorrogar o início da contagem do prazo de cinco anos para a data da publicação
da ata da sessão do julgamento da ação.
JULGAMENTO
A ação direta de inconstitucionalidade foi
propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que argumentava que a data
limite para a protocolização do pedido de regularização fundiária, fixada em 31
de dezembro de 2018, prevista no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei estadual
12.910/2013, atinge o direito à identificação e à proteção dessas comunidades
tradicionais, que têm verdadeira relação de ancestralidade com os territórios
por elas ocupados.
Na avaliação da ministra Rosa Weber, a norma é
incompatível com a proteção territorial devida às comunidades tradicionais.
Para ela, as terras coletivas não são mero bem imóvel, mas parte da existência
dessas comunidades e elemento necessário à sua reprodução física e cultural.
Dessa forma, compreendeu a ministra, negar a garantia às terras
tradicionalmente ocupadas é negar a própria identidade dessas comunidades.
Rosa Weber afirmou ainda que a restrição trazida
pela lei é inadequada, desnecessária e desproporcional, pois não contribui para
a cessação dos conflitos fundiários e a estabilização social.
Segundo informações contidas nos autos, a falta de
regulamentação gera ainda mais conflitos, além de dar maior espaço à grilagem e
à especulação imobiliária. Weber acrescentou que a pretendida estabilização dos
conflitos fundiários pode ser promovida por meios menos restritivos e mais
eficazes.