Foto: Valter Campanato / Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou
nesta segunda-feira (4) um parecer que prevê a pena de demissão para todos os
casos comprovados de assédio sexual no serviço público.
O parecer elaborado pela AGU (Advocacia-Geral da
União) tem um caráter vinculante e por isso passa a vigorar em toda a
administração pública federal.
A legislação que estabeleceu o regime jurídico dos
servidores públicos civis da União não contém uma tipificação expressa para
tratar os casos de assédio sexual como um desvio funcional. Por isso, esses
casos poderiam ser tratados de duas maneiras, sendo que uma delas previa apenas
uma penalidade mais branda.
Segundo material divulgado pelo governo, esse
parecer vinculante da AGU busca justamente suprir essa lacuna, para estabelecer
diretamente a pena de demissão para as práticas comprovadas de assédio sexual.
"O parecer estabelece que a prática do assédio
sexual é conduta a ser punida com demissão, penalidade máxima prevista na Lei
nº 8.112/90 [Regime jurídico dos servidores]. Até então, como não há expressa
tipificação do assédio como desvio funcional na Lei nº 8.112/90, a conduta era
enquadrada ora como violação aos deveres do servidor --cuja penalidade é mais
branda--, ora como violação às proibições aos agentes públicos -esta, sim,
sujeita à demissão", afirma o texto
O novo parecer, portanto, determina que os casos de
assédio sexual que forem devidamente apurados e comprovados devem ser
enquadrados como uma das condutas proibidas aos servidores públicos, cuja pena
prevista é a de demissão.
A assinatura do parecer aconteceu durante reunião
no Palácio do Planalto, com o presidente Lula e os ministros Esther Dweck
(Gestão e Inovação em Serviço Público), Cida Gonçalves (Mulheres) e Jorge
Messias (AGU).
O parecer, explica o governo, prevê que os
entendimentos que serão aplicados nos casos de assédio sexual não precisarão
ser aplicados necessariamente nos casos em que há superioridade hierárquica do
agressor em relação à vítima. No entanto, o cargo deve "exercer um papel
relevante na dinâmica da ofensa".
Além disso, acrescenta, as condutas que
administrativamente devem ser enquadradas como assédio sexual serão aquelas
previstas no Código Penal como crimes contra a dignidade sexual.
"O objetivo do parecer é uniformizar a
aplicação de punições e conferir maior segurança jurídica aos órgãos e
entidades da Administração Pública Federal no tratamento disciplinar conferido
à prática de assédio sexual por servidor público federal no seu exercício
profissional. Os casos de assédio sexual na administração pública são apurados
por meio de processo administrativo disciplinar", completa a nota.