Foto: Mateus Pereira / GOVBA
A Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab),
anunciou, nesta segunda-feira (4), que o Piso dos profissionais de enfermagem
da Bahia será feito na folha de pagamento de setembro. Todos os 8.958 profissionais
do grupo de enfermagem que atuam sob gestão direta estadual receberão o Piso,
no dia 29 deste mês. O anúncio da Sesab chega após o repasse realizado pelo
Ministério da Saúde (MS), no último dia 23 de agosto.
Cerca de 55% dos profissionais já recebiam o piso
ou acima dele. O restante passará a receber o piso estabelecido por lei no
final do mês corrente, com a diferença já incorporada aos vencimentos normais
dos servidores, funcionários e profissionais contratados via Regime Especial de
Direito Administrativo (Reda), além dos valores retroativos aos meses de maio a
agosto.
“O Estado da Bahia, com esse pagamento, reafirma
seu compromisso com os profissionais da enfermagem e com a valorização do
trabalho e dedicação deles não só nos momentos mais difíceis da pandemia, como
também nas atividades diárias que atendem tão bem à população baiana”, afirma a
secretária da Saúde do Estado, Roberta Santana.
Os valores do piso não entraram na folha do mês de
agosto porque dependiam do entendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e
da Secretaria da Administração quanto à forma que o repasse seria realizado. Em
relação aos servidores e funcionários municipais, o repasse foi feito
diretamente pelo Ministério da Saúde aos Municípios para que as prefeituras
implantem o piso para seus profissionais.
O repasse às organizações sociais que fazem gestão
de unidades estaduais, entidades filantrópicas e prestadoras de serviço,
com um mínimo de atendimento de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde
(SUS), ainda dependem do Ministério da Saúde e da PGE.
Já para os profissionais da rede privada, o
entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de julho deste ano, é de que a
negociação coletiva é obrigatória. No entanto, o piso dos enfermeiros que atuam
na rede privada deverá ser pago se não houver acordo no prazo de 60 dias após a
publicação da ata do julgamento. Se um acordo não for firmado até esse prazo,
será obrigatório o cumprimento do piso salarial definido na Lei Federal nº
14.434/2022.
O PISO
A Lei Federal nº 14.434/2022, que institui o piso salarial
dos profissionais integrantes do Grupo Enfermagem (enfermeiros, técnicos,
auxiliares e parteiras), foi sancionada em agosto de 2022. Isso quer dizer que
cada uma dessas modalidades profissionais receberá um valor mínimo único em
todo o país. O Piso Nacional da Enfermagem beneficia aqueles que realizam
atividades em instituições de saúde públicas e privadas.
Para os enfermeiros, o piso é R$ 4.750. Para os
técnicos de enfermagem, de R$ 3.325, e dos auxiliares de enfermagem e
parteiras, de R$ 2.375. Serão beneficiados pelo auxílio financeiro complementar
apenas os profissionais que recebem menos que o piso de sua respectiva
categoria.
CRITÉRIOS
De acordo com entendimento da PGE, a partir das
manifestações do STF e da Advocacia Geral da União (AGU) e também da cartilha
do MS, os pisos salariais definidos pela Lei n. 14.434/2022 equivalem à carga
horária de 44 horas semanais e 08 horas diárias de labor, de modo que, para os
cargos públicos de Enfermagem, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e
Parteiras submetidos a carga horária reduzida, o valor do piso deve ser
proporcional à carga horária respectiva quando inferior a 44 horas semanais.
Um cálculo simples pode auxiliar o trabalhador com
jornadas menores a prever quanto receberá; confira um exemplo: Considere uma
técnica de enfermagem que trabalha 30 horas semanais. O piso para técnicos com
jornada de 44 horas semanais é de R$ 3.325. Dessa forma, ela receberá um valor
igual a 30 x 3.325/44. Isto equivale a R$ 2.267.
Segundo a PGE, o cálculo do piso é composto pelo
vencimento básico (parcela principal ou padrão de retribuição pecuniária pelo
exercício de cargo público, com valor fixo e irredutível) somado às vantagens
pecuniárias de natureza Fixa, Genérica e Permanente, como a parcela fixa e
invariável da Gratificação de Incentivo ao Desempenho – GID e as vantagens
pessoais de caráter geral concedidas por lei.
As gratificações de cunho individual, variável ou
transitório não estão incluídas, a exemplo do Adicional por Tempo de Serviço, a
Estabilidade Econômica, a Gratificação pelo Exercício de Preceptoria, o
Adicional de Insalubridade, o Adicional Noturno, o Adicional de Serviço
Extraordinário, entre outros de natureza similar.