Foto: Amanda Chung / GOVBA
O pagamento 2023 dos
precatórios Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério (Fundef) será realizado pelo governo baiano
nos próximos dia 4 a 6 de setembro. As datas foram anunciadas pelo governador
Jerônimo Rodrigues, na noite de quarta-feira (30).
Os créditos serão
efetivados na conta bancária dos profissionais do Magistério da Educação Básica
que fazem juz ao benefício e estão com dados cadastrais atualizados na base do
Estado. As orientações para a distribuição dos recursos foram divulgadas no
Diário Oficial do Estado, por meio das portarias de nº 847, publicada
conjuntamente pelas secretarias de Administração (Saeb) e Educação (SEC), e de
nº 848, publicada pela Saeb, SEC e Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba).
No total, serão
destinados R$ 1,25 bilhão a mais de 118 mil pessoas. Grande novidade no repasse
deste ano, o abono extraordinário no valor de R$ 416 milhões será recebido no
dia 6 de setembro por todos os 85.245 professores e coordenadores pedagógicos
do Estado, incluindo aposentados e contratados por meio do Regime Especial de
Direito Administrativo (REDA), independente de terem atuado ou não no período
de erro no repasse das verbas do Fundef. Os profissionais em regime de 40
horas semanais serão contemplados com a quantia de R$ 5.950,70; já para aqueles
que cumprem ou cumpriram jornada de 20 horas semanais, o valor fixado é de R$
2.975,35.
Em paralelo, R$ 832
milhões serão destinados aos professores e coordenadores pedagógicos que
atuaram na educação básica de janeiro de 1998 a dezembro de 2006, período de
erro no repasse do Fundef . Os interessados já podem conferir no Portal da
Educação (http://institucional.educacao.ba.gov.br/precatorio)
a lista com os nomes de todos os habilitados a receber este abono.
Neste caso, o cálculo do
pagamento é feito de modo proporcional à jornada de trabalho e ao período de
efetivo exercício do profissional dentro do período em questão. Na lista
divulgada pela SEC, é possível visualizar o tempo de efetivo exercício de cada
profissional e os períodos em que esteve submetido à carga horária de 20 ou 40
horas semanais.
O crédito deste segundo
abono será realizado nos dias 4 (para correntistas do Banco do Brasil) e 5 de
setembro (demais bancos), contemplando todos os profissionais do magistério
identificados na lista de beneficiários que estão na folha de pagamento do Estado
e também aqueles que não possuem mais vínculo com o Estado mas que realizaram a
atualização cadastral necessária ao recebimento da primeira parcela dos
precatórios, paga no ano passado.
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
Beneficiários que estão
fora da folha de pagamento do Estado, mas não realizaram a atualização
cadastral, precisam informar os dados bancários necessários ao recebimento. O
mesmo vale para qualquer hipótese em que os dados anteriormente apresentados
pelo beneficiário tenham sido alterados ou recusados pela instituição
financeira indicada para pagamento Nestes casos, o prazo para o crédito é de 10
dias úteis após a atualização do cadastro.
A atualização cadastral
deverá ser protocolada nas unidades da Rede SAC, mediante apresentação de
documento de identificação com foto, CPF,- endereço eletrônico, contato
telefônico, comprovante de endereço e comprovante de conta bancária de
pessoa física de titularidade do requerente.
HERDEIROS
Vale ressaltar que os
herdeiros de profissionais falecidos identificados na lista de beneficiários do
abono – incluindo aqueles que foram contemplados com a parcela 2022 dos
precatórios - precisam realizar requerimentos específicos para ter direito aos
recursos deste ano, inclusive mediante apresentação de novo alvará judicial.
O primeiro passo a ser
cumprido pelos herdeiros é a abertura de um processo no Estado solicitando
informações sobre os valores devidos ao ex-servidor falecido.. Num segundo
momento - já de posse do alvará judicial autorizando o levantamento parcial ou
integral do valor – o herdeiro deve abrir um segundo processo no Estado,
solicitando o recebimento do abono. Nos dois casos, os requerimentos
devem ser encaminhados por meio das unidades da Rede SAC.
Os postos e pontos SAC
prestam atendimento por ordem de chegada ou mediante agendamento prévio no SAC
Digital. A relação completa dos documentos necessários para a abertura destes
processos pode ser conferida na página Orientações sobre os Precatórios Fundef,
no site do RH Bahia (www.rhbahia.ba.gov.br).