Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Por 13 votos a 3, os
senadores da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovaram nesta
quarta-feira (23) o PL 2903/2023, que estabelece o marco temporal para
reconhecimento de terras indígenas. Os membros da comissão aprovaram o
relatório apresentado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). O projeto
será votado agora na Comissão de Constituição e Justiça, antes de ser
encaminhado ao Plenário.
Em seu relatório, a
senadora Soraya Thronicke recomendou a aprovação do mesmo texto que foi
aprovado na Câmara dos Deputados. A senadora defendeu a definição do marco
temporal de 5 de outubro de 1988 para a demarcação de terras indígenas.
Na defesa do projeto,
Soraya Thronicke disse que não seria razoável e nem legítimo incluir no
conceito de “terras tradicionalmente ocupadas”, previsto no artigo 231 da
Constituição, “uma ocupação que regresse a um marco temporal imemorial, ou
seja, ocupação a tempo atávico, a períodos remotos, que, no limite, poderia
gerar disputa sobre todo o território nacional”.
De acordo com a proposta,
que tramita na Câmara dos Deputados desde 2007, determina que, para que uma
área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será preciso
comprovar que, na data de promulgação da Constituição, em 05 de outubro de
1988, ela era habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e com
atividades produtivas.
O projeto também impõe
que seja demonstrado que essas terras eram necessárias para a reprodução física
e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais
necessários ao seu bem-estar. Os processos de demarcação em andamento na data
de publicação da lei oriunda do projeto deverão se adequar a ela.
A exploração econômica
das terras indígenas também está prevista no projeto, inclusive em cooperação
ou com contratação de não indígenas. De acordo com o texto, a área não poderá,
entretanto, ser arrendada, vendida ou alienada de qualquer forma. A celebração
de contratos com não indígenas dependerá da aprovação da comunidade, da
manutenção da posse da terra e da garantia de que as atividades realizadas
gerem benefício para toda a comunidade.