Durante fiscalização na altura do quilômetro 117 da
BR-407, trecho do município de Senhor do Bonfim, região do Piemonte Norte do
Itapicuru, policiais rodoviários federais apreenderam 22,81 m³ de madeira
nativa do Pará, que estava sendo transportada ilegalmente.
O flagrante ocorreu neste sábado (19). A
carga estava em um veículo modelo SCANIA/P320, tracionando semirreboques
carregado com madeira.
Por tratar-se de transporte de madeira, os
agentes federais exigiram a documentação específica desse tipo de carga que são
a Nota Fiscal (NF), a Guia Florestal (GF), além do Documento de Origem Florestal
(DOF). Qualquer irregularidade entre os documentos ou entre eles e a carga,
tornam os documentos inválidos e a carga ilegal.
Após as averiguações necessárias nos
sistemas informatizados e cubagem da carga, foi detectado que o volume
transportado era superior ao declarado nos documentos apresentados, o que
tornou o DOF e GF inválidos.
Diante disso, a empresa remetente e,
portanto, responsável pelas informações contidas na nota fiscal, na Guia
Florestal e pela madeira embarcada, além da empresa destinatária da carga e do
condutor do veículo irão responder pelo delito tipificado no artigo 46 da Lei
9.605/98 por venderem e transportarem madeira sem licença válida.
Foi lavrado Termo Circunstanciado de
Ocorrência para o motorista, que também assinou o Termo de Compromisso se
comprometendo a comparecer na audiência do Juizado Especial Criminal (JECRIM)
para responder por suas condutas.
Os veículos e a carga foram recolhidos no
pátio e estão à disposição dos órgãos ambientais para os procedimentos
administrativos.