
Foto: Marcos Oliveira / Agência Senado
O Senado aprovou nesta terça (1°) um projeto de lei
que permite o uso de valores depositados em planos de previdência complementar
aberta como garantia para empréstimos bancários. O texto, aprovado pela Câmara
dos Deputados em junho, vai à sanção presidencial.
A medida também vale para quem tem seguro de
pessoas e títulos de capitalização, além de cotistas de Fundo de Aposentadoria
Programada Individual.
Pelas regras aprovadas, o empréstimo deve ser igual
ou menor à quantia disponível para resgate no momento da concessão da garantia.
As operações de crédito serão feitas exclusivamente por instituições
financeiras.
O projeto foi enviado pelo governo Lula (PT) ao
Congresso em abril com a justificativa de que a lei pode fazer com que os
titulares de produtos financeiros alcançados pela norma não precisem sacar os
recursos em condições desfavoráveis.
"A redução da taxa de juros e a ampliação do
prazo favorecem a capacidade de pagamento dos devedores e reduzem a
inadimplência", afirmou o Ministério da Fazenda aos congressistas
"Ademais, a medida objetiva evitar que os
titulares desses produtos, quando precisarem de liquidez imediata, tenham que
resgatar os recursos acumulados em condições desfavoráveis."
Em seu parecer, o relator do PL, senador Rogério Carvalho
(PT-SE), endossou os argumentos do Ministério da Fazenda.
O senador afirmou que, muitas vezes, o cidadão que
precisa de dinheiro "por qualquer motivo (por exemplo, problema de saúde
na família ou investimento em educação privada)", acaba sacando o valor da
previdência em condições desfavoráveis.
"Pelo menos um grande banco já oferece
empréstimo em condições mais favoráveis mediante o uso como garantia do direito
de resgate do plano de previdência aberta. Porém, há a restrição de que a
previdência complementar seja do mesmo grupo financeiro. Referida restrição não
se justifica em tempos de open finance e limita o efeito desse instrumento de
garantia sobre as condições do empréstimo."
Enquanto os valores estiverem sendo usados como
garantia, o tomador do empréstimo não poderá resgatar o dinheiro da previdência
até que a dívida seja quitada ou até que ele consiga negociar com o banco uma
nova garantia para a operação.