No último dia 31 de março, foi promulgada na Bahia a Lei Estadual nº 14.465/2022, que cria o Fundo Estadual da Pessoa Idosa e dá outras providências. Há seis anos, a Defensoria Pública da Bahia iniciou a instauração de uma série de procedimentos para apurar o descumprimento da Política Estadual da Pessoa Idosa e pressionou para a criação do fundo.
Com 10 artigos, a Lei nº 14.465/2022 define o Fundo como “instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa no âmbito do Estado da Bahia”.
Além disso, a legislação também vincula o Fundo à unidade de despesa da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SJDHDS e atribui ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa – CEPI/BA, a gestão dos recursos alocados.
Entre as receitas que vão constituir o Fundo estão transferências da União, de outros estados e dos municípios, doações de pessoas físicas ou jurídicas, multas, recursos financeiros oriundos de convênios, contratos ou acordos celebrados pelo Estado e por instituições ou entidades públicas ou privadas.