Um ano após a deflagração da Operação Casmurro, que após três fases resultou na prisão de um delegado e três policiais civis por envolvimento com o tráfico de drogas no município de Seabra (lembre aqui), a Polícia Civil instaurou processo administrativo disciplinar para apurar a conduta dos agentes.
O documento, publicado na edição do último sábado (26) do Diário Oficial do Estado (DOE), destaca que os agentes são acusados de participação em “organização criminosa, valendo-se do cargo, com o fim de facilitar o cultivo e colheita da droga ilícita conhecida popularmente como maconha, destruindo apenas parte da lavoura, deixando fragmento da planta com potencial para voltar desenvolver-se, gerando nova plantação da referida erva, recebendo, supostamente, em contrapartida, vantagem econômica ilícita”.
Ainda de acordo com a polícia, a ação teria acontecido entre os anos de 2020 e 2021, no Povoado Baixio da Aguada. Se confirmado a culpa dos agentes, eles podem ser expulsos da corporação. O prazo estipulado pela PC para a apuração é de 60 dias.
A INVESTIGAÇÃO
Em abril do ano passado, a Operação Casmurro revelou que a Polícia Civil havia descoberto, em junho de 2020, uma extensa plantação de maconha na zona rural de Seabra. Porém, ao invés de incinerar completamente a droga e erradicar a plantação, os policiais teriam recebido propina de R$ 220 mil para permitir a colheita do restante da droga pelos traficantes e ainda ajudaram a transportá-la dentro das viaturas da polícia, para armazenamento em propriedade rural do empresário, até que fossem finalmente enviadas para a cidade de Salvador. A ação contou com a participação do Ministério Público da Bahia, em conjunto com a Corregedoria da Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP).
Em julho, o MP baiano ofereceu denúncia contra os agentes de segurança, um agente administrativo e um empresário local, envolvidos no caso. Eles são acusados de tráfico de drogas, associação para o tráfico, concussão, peculato e obstrução à Justiça.
Além da condenação, o parquet ainda requereu a perda dos cargos, funções, empregos ou mandatos eletivos ocupados pelos denunciados, bem como a proibição de exercício de função ou cargo público pelo prazo de oito anos subsequentes ao cumprimento das penas.