O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prorrogou a suspensão, por prazo indeterminado, das consequências previstas para os eleitores que deixaram de votar no pleito de 2020 e não apresentaram justificativas ou não pagaram a multa.  

A norma foi aprovada pelo Plenário da Corte em sessão administrativa realizada nesta quinta-feira (24).

Com a decisão, o eleitor que não compareceu às urnas em 2020 poderá votar normalmente nas eleições deste ano. A ausência do voto ou justificativa também não vai impedir o cidadão de obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial e receber remuneração de função ou emprego público.

O Tribunal priorizou a segurança sanitária, para evitar qualquer medida que acarretasse drástico aumento do comparecimento de eleitores e eleitoras aos cartórios eleitorais para formalizar justificativa eleitoral ou o pagamento da multa por não comparecimento às urnas.


Foto: Antonio Augusto / Secom / TSE