O Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da nora que autoriza o INSS a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária sem a realização do exame presencial feito por peritos médicos federais.
A decisão unânime, tomada no julgamento da ADI 6.928 em uma sessão virtual, é válida até o dia 31/12/2021. A corte seguiu o voto da relatora do processo, a ministra Carmen Lúcia.
Com isso, quem precisar solicitar o auxílio poderá apresentar apenas o atestado médico e documentos complementares que comprovem a doença.
A Lei 14.131/2021 que autoriza a prática é fruto da conversão da Medida Provisória 1.006/2020 editada durante o período da pandemia como forma de auxiliar os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).