O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou decreto, nesta sexta-feira (5), reajustando a classificação de famílias em situação de pobreza e extrema pobreza para beneficiários do Bolsa Família --que, a partir deste mês, passará a se chamar Auxílio Brasil.
O decreto altera um anterior de 2018 e passa a considerar famílias em situação de extrema pobreza aquelas com renda per capita mensal de até R$ 100 (antes, era de R$ 89); e aquelas com até R$ 200 são consideradas em situação de pobreza (antes, era R$ 178).
A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, deve ampliar o número de famílias atendidas pelo novo programa social do governo, Auxílio Brasil.
De acordo com a Secretaria Geral, do Palácio do Planalto, os valores serão considerados já para o pagamento no dia 17 de novembro do programa social.
O sucessor do Bolsa Família começa na esteira da crise econômica, e após mais de um ano de pagamento do auxílio emergencial durante a pandemia.
O governo confirmou também, na noite desta sexta-feira, que o valor médio do tíquete do benefício em novembro sairá de R$ 189 para R$ 217.
O reajuste é definitivo, e independe da aprovação da PEC dos Precatórios, cujo texto dá sinal verde para o governo pagar benefício de R$ 400.
Bolsonaro conta com a aprovação no Congresso da proposta, que muda o cálculo do teto de gastos e permite o pagamento do Auxílio Brasil maior.
A previsão do Palácio do Planalto é de já começar a pagar o benefício com o novo valor em dezembro, garantindo retroativo a novembro.
A proposta do governo é que o programa de transferência de renda com valor de R$ 400 dure até o final de 2022, ano eleitoral.
O reajuste pago já em novembro contempla as R$ 14,6 milhões de famílias que já recebem o Bolsa Família.
O Ministério da Cidadania quer zerar a fila do benefício, chegando a 17 milhões de famílias, mas para isso, precisa da aprovação da PEC no Congresso.
O decreto publicado na noite desta sexta-feira também muda os valores do benefício variável, pago a gestantes, nutrizes, crianças entre zero e doze anos ou adolescentes até quinze anos.
O pagamento se dá num acréscimo por beneficiário de R$ 49, com limite máximo de R$ 245 por família.
Pelas regras do decreto anterior, de 2018, o valor ia de R$ 41 a R$ 205.
No caso de famílias que tenham jovens estudantes de 16 a 17 anos, há ainda o benefício variável vinculado ao adolescente. Neste caso, o auxílio saltará de R$ 48 para R$ 57 por beneficiário, totalizando R$ 114 por família, no máximo (antes, era R$ 98).