A prefeitura de Salvador seguiu o governo da Bahia e liberou os eventos para até 2 mil pessoas e aumentou a capacidade de alunos em uma sala de aula para 50%. Salvador anunciou novas medidas de flexibilização para a pandemia da Covid-19, neste sábado (30), em publicação do diário oficial, na edição especial. 

 

Entre as medidas, elevadores poderão operar com lotação reduzida, correspondente a 50% da respectiva capacidade; deverá ser observada a distância mínima entre as pessoas, na forma das normas do Governo do Estado da Bahia. O número de alunos será limitado a 50% da capacidade de cada sala, sendo obrigatório afixar em locais visíveis aos alunos, próximo às entradas, os protocolos geral e setorial e a capacidade máxima de pessoas simultâneas em cada sala de aula. Nos ambientes administrativos, os colaboradores, instrutores e alunos também devem utilizar máscaras e devem ser aproveitados, quando possível, espaços ao ar livre para as atividades presenciais.

 

As instituições de ensino serão responsáveis pelo ordenamento das filas nas áreas internas e externas, inclusive com uso de monitores, se necessário, segundo as práticas de atividade física devem ser adaptadas, conforme as seguintes orientações: evitar ao máximo uso de materiais coletivos e o compartilhamento de materiais (se não houver como, deve-se higienizá-los com água e sabão ou álcool a 70% entre cada utilização dos estudantes) e fazer uso de máscaras, inclusive durante a atividade.

 

Para estabelecimentos, eles devem colocar avisos e orientações em locais visíveis sobre a necessidade de observância da etiqueta respiratória e a correta lavagem das mãos, assim como a importância de cumprir as medidas previstas nos protocolos e mensagens nas cancelas de entrada dos estacionamentos informando a importância de cumprir as medidas previstas nos protocolos, como o uso obrigatório de máscaras.

 

As filas de veículos deverão ser organizadas de modo a não causar transtornos ao tráfego regular das vias e nas filas de pedestres deve ser garantida a obrigatoriedade do uso de máscaras, escadas rolantes deverão ter higienização constante dos corrimãos. Os restaurantes, bares, lanchonetes, cafeterias, quiosques de alimentação e similares podem realizar vendas de comidas e bebidas para consumo no local, sendo que as praças de alimentação devem funcionar com 75% da sua capacidade máxima.

 

As mesas das praças de alimentação que não puderem ser retiradas deverão ser isoladas com barreiras físicas, estabelecimentos serão responsáveis pelo ordenamento das filas nas áreas internas e externas, inclusive com uso de monitores, se necessário, garantindo o uso obrigatório de máscaras e durante o autosserviço, além das luvas descartáveis, os clientes devem, obrigatoriamente, usar máscaras.

 

Nas praias, o uso de máscara será obrigatório para acesso e durante toda a permanência nas praias, inclusive durante a realização de atividades físicas, com exceção feita às atividades aquáticas e serão permitidas atividades esportivas, desde que todos os participantes usem máscaras durante todo o período. O acesso aos lavatórios deve ser monitorado, devendo as eventuais filas serem organizadas na área externa destes ambientes.

 

Nos cinemas, as salas devem ser abertas com pelo menos 20 minutos de antecedência, devendo-se ordenar eventuais filas para apresentação do ingresso, sendo de responsabilidade dos estabelecimentos o ordenamento de eventuais filas de acesso, inclusive utilizando monitores se necessário, garantindo o uso obrigatório de máscaras. As áreas de acesso às salas deverão ter sinalização da obrigatoriedade de uso de máscaras durante toda a sessão e o acesso aos sanitários deve ser monitorado, devendo as eventuais filas serem organizadas na área externa destes ambientes.

 

A venda física de ingressos poderá ser realizada, desde que sejam colocados dispensadores de álcool a 70% ao lado de cada bilheteria e haja separação através de barreiras físicas entre colaboradores, que deverão estar usando máscaras e face-shield, e os frequentadores, com ordenamento de eventuais filas, ficando os entros de convenções e espaços de festas: O limite máximo de ocupação nos centros e espaços de convenções será definido observado o respectivo protocolo setorial do tipo de evento a ser realizado, quais sejam sociais; infantis; feiras, congressos, exposições e similares; artísticos; culturais e esportivos e o ordenamento de filas que se formarem em qualquer local dos centros de convenções e eventos será de responsabilidade destes estabelecimentos.

 

Fica autorizada também a realização de eventos sociais, infantis, artísticos, culturais e esportivos e o funcionamento das atividades de circos; teatros; parques temáticos e de diversão; centros culturais, museus, galerias de arte e similares, com público limitado a 2.000 (duas mil) pessoas, desde que nesta data o percentual de ocupação de leitos de UTI COVID adulto esteja em patamar igual ou inferior a 60% (sessenta por cento), considerando o total de leitos disponível na data de publicação deste Decreto.

 

Para eventos esportivos, deverá haver o ordenamento de eventuais filas, evitando-se a aglomeração de pessoas, e garantindo o uso obrigatório de máscaras e a entrega de prêmios como medalhas e troféus, quando não puder ser evitada, deve ser organizada sem cumprimentos, devendo todos os atletas utilizarem máscaras e não manter contato físico. Os prêmios devem ser previamente higienizados e colocados sobre o pódio de cada posição devendo cada atleta pegar o seu respectivo.

 

Durante a montagem e desmontagem de toda a estrutura deverá ser observado o Protocolo Geral, principalmente na disponibilização de álcool em gel 70%, no uso de máscaras e na utilização de todos os EPIs necessários, o acesso aos sanitários deve ser monitorado, devendo as eventuais filas serem organizadas na área externa destes ambientes. Nos teatros, serão responsáveis pelo ordenamento de eventuais filas, garantindo o uso obrigatório de máscaras. Veja todas as medidas do decreto (clique aqui).